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Ministério Público Federal em Erechim denuncia indígenas autores de homicídio duplamente qualificado e pede a prisão preventiva, mas Juiz Federal afirma que o caso não é da competência federal

O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim, no dia 09/05/2018, ofertou denúncia criminal, perante a 1ª Vara Federal de Erechim, contra os indígenas Alípio Lopes, André de Oliveira, Judas Lopes, Misaque Lopes, Jonas Lopes, Miqueias Lopes, Alvaro Ferreira, Ademar Brandino, Paulo Cezar Pinto e Germano Tiago, imputando-lhes responsabilidade pelo homicídio consumado de Vitor Hugo dos Santos Refey e homicídios tentados de Welinton dos Santos Refey e de Cleomar Francisco Reis, praticados por motivo torpe e com recurso que impediu ou dificultou a defesa das vítimas, bem como pelo delito de porte de arma de fogo, infrações penais estas que foram cometidas pelo grupo no dia 08/03/2018, na Terra Indígena de Votouro, Benjamin Constant do Sul/RS.

Juntamente com a denúncia, o MPF também requereu ao Juízo Federal que deferisse medidas cautelares urgentes, dentre elas a prisão preventiva de todos os acusados, com o objetivo de preservar a integridade física das testemunhas dos crimes e de reestabelecer a ordem pública no interior daquela área indígena, que se encontra seriamente abalada pela atuação nefasta do grupo criminoso, o qual circula no local, portando ostensivamente armas de fogo, efetuando disparos e atemorizando a comunidade indígena.

Entretanto, no dia 11/05/2018, o Juiz Federal titular da 1ª Vara Federal de Erechim, ao tomar conhecimento dos pedidos do MPF, decidiu que o caso não é de competência federal, concluindo que cabe a Justiça Estadual tratar do assunto. Em consequência dessa decisão, o Magistrado deixou de apreciar o pedido de prisão preventiva dos acusados.

Somente ontem (16/05/2018), após determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que as questões urgentes fossem decididas pelo Juiz Federal de Erechim, este determinou a prisão preventiva de apenas dois acusados, indeferindo a dos demais.

Histórico

No dia 08/03/2018, um grupo de indígenas, munidos de armas de fogo (espingardas), foi até a residência de Neri Francisco Refey, localizada na Terra Indígena de Votouro, Benjamin Constant do Sul/RS, surpreendendo com vários tiros as pessoas que lá se encontravam em confraternização e sem esperar pelo ataque, entre elas mulheres, crianças e uma idosa. Parte desses disparos de arma de fogo causaram a morte de Vitor Hugo dos Santos Refey e diversos ferimentos em Welinton dos Santos Refey e de Cleomar Francisco Reis.

Ao tomar conhecimento dos fatos, no mesmo dia 08/03/2018, o MPF requisitou à Polícia Federal que apurasse a autoria dos crimes por meio de inquérito policial, bem como que atuasse, em coordenação com outras forças policiais, para garantir a segurança no interior da Terra Indígena de Votouro.

Na noite do dia 07/05/2018, Neri Francisco Refey e um grupo de cerca de 40 indígenas acamparam em um terreno baldio localizado entre as sedes do MPF e da Justiça Federal de Erechim, protestando para que as autoridades públicas adotassem providências no caso.

Na manhã do dia 08/05/2018, o MPF recebeu, na sede da Procuradoria da República de Erechim, os indígenas Neri Francisco Refey, Neusa Vota Lopes e Adelino Domingos, representantes do grupo indígena acampado, informando-lhes que o caso vinha sendo tratado com prioridade pelo órgão ministerial.

Depois disso, concluída a análise do inquérito policial conduzido pela Polícia Federal, o MPF apresentou à Justiça Federal de Erechim, em 09/05/2018, denúncia criminal e pedido de prisão preventiva contra os autores dos crimes.

O Juiz Federal de Erechim decidiu, em 11/05/2018, que o caso não é da competência federal, por não envolver disputas sobre direitos indígenas, deixando, por consequência, de apreciar o pedido de prisão dos denunciados.

O MPF interpôs recurso em sentido estrito contra essa decisão no final da tarde do 11/05/2018 (sexta-feira), reafirmando que a competência para julgar e processar a ação principal e as prisões é da Justiça Federal. Por outro lado, como esse recurso não possui efeito imediato, o MPF ajuizou na noite de sexta-feira (11/05/2018), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma ação cautelar com pedido liminar para que o processo fosse mantido na Justiça Federal e para que fossem decretadas imediatamente as prisões preventivas.

O Desembargador plantonista, no dia 12/05/2018 (sábado), deferiu em parte a liminar para determinar que o Juiz de primeiro grau apreciasse as medidas de caráter urgente (prisão preventiva e busca e apreensão).

O Juiz Federal plantonista, entretanto, no dia 12/05/2018, sem analisar o mérito, indeferiu o pedido de prisão preventiva dos denunciados, afirmando que não cabia ao regime de plantão decidir sobre isso, mas sim ao Juiz natural do caso.

Finalmente no dia de ontem (16/05/201), o Juiz Federal de Erechim, cumprindo a determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu sobre os pedidos de prisão, mas decretou a preventiva de somente dois acusados.

Contra essa decisão, o MPF interporá novo recurso.

Enquanto isso, o grupo de familiares das vítimas, que teve que deixar suas casas por força da crescente violência praticada pelo grupo criminoso no interior da Terra Indígena de Votouro, desde os crimes cometidos no dia 08/03/2018, encontra-se acampado em Passo Fundo/RS, próximo ao aeroporto, aguardando que a situação se normalize na área indígena.

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