Investigação contra ministro do Turismo deve ser conduzida na 1ª Instância, opina PGR
Em manifestação enviada, nesta terça-feira (26), ao ministro relator, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela improcedência da reclamação apresentada pelo ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias, mais conhecido como Marcelo Álvaro Antônio. Em 15 de fevereiro, o político acionou o STF questionando a competência do Ministério Público Eleitoral, em Minas Gerais, para apurar suspeitas de irregularidades no repasse de recursos públicos que custearam as campanhas eleitorais do PSL, partido do ministro. Na reclamação, a defesa de Marcelo Henrique argumentou que, ao conduzir a investigação, o procurador regional Eleitoral estaria usurpando competência do STF, uma vez que os fatos delitivos que são objeto do procedimento investigativo foram praticados durante o exercício e em razão do seu mandato como deputado federal. Para Raquel Dodge, no entanto, a alegação não encontra respaldo na atual orientação da Supremo Tribunal Federal.
No parecer, a procuradora-geral explica que a investigação é decorrente de representação feita ao Ministério Público Eleitoral, segundo a qual, houve simulação de candidaturas femininas pela legenda. O propósito da manobra seria viabilizar a utilização de verbas federais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Raquel Dodge destaca informações publicadas em reportagens jornalísticas que atribuem a uma das supostas candidatas fantasmas relatos de que foi pressionada por assessores do ministro – então candidato – a devolver parte dos R$ 60 mil recebidos para financiar a campanha.
Sobre o mérito do pedido, a PGR afirma que “os fatos ocorreram durante o mandato parlamentar federal do reclamante, porém não é ato vinculado ao exercício deste mandato” e que, por isso, não devem ser objeto de apuração na Suprema Corte. O documento enfatiza que, ao julgar a Questão de Ordem na Ação Penal 937, o STF restringiu a prerrogativa de foro por função a crimes praticados por deputados e senadores durante o mandato e que estejam vinculados à função pública desempenhada pelo parlamentar. Já as demais infrações devem ser processadas e julgadas na primeira instância.
Em outro trecho da manifestação, a procuradora-geral enfatiza que o STF tem decidido que a instauração de procedimentos criminais para apurar a conduta de membros do Congresso Nacional por falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) “não guarda relação com o mandato, por se tratar de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar”. O documento traz a relação de sete inquéritos em que o entendimento do Supremo foi no sentido de que as investigações deveriam ser conduzidas na primeira instância. A PGR opina pela improcedência da reclamação.
Ex-judicial – Raquel Dodge também determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais de outro procedimento que também pede apuração da possível participação do ministro no esquema irregular de financiamento eleitoral. Nesse caso, como o feito não foi judicializado, a providência (envio para o MP Eleitoral) não depende de aval do STF.

