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Justiça Federal atende pedido do MPF e determina legalização de comunidade quilombola em Santo Amaro (SC)

União e Incra têm prazo de um ano para demarcar e titular a Comunidade Quilombola Tabuleiro

Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal deu prazo de um ano para que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomem as providências administrativas necessárias para o reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo “Tabuleiro”, localizada em Santo Amaro da Imperatriz (SC), na Grande Florianópolis. Caso as providências determinadas não sejam comprovadas nos autos os réus vão pagar multa de R$ 10 mil ao dia para o caso de desobediência judicial, que será revertida em benefício da comunidade quilombola.

Na ação civil pública ajuizada pelo MPF/SC, a procuradora da República Analúcia Hartmann afirma que há lentidão e falha nos trabalhos realizados pelos réus, em desrespeito à legislação. A ação lembra ainda que, embora o MPF tenha instado o Incra sobre o necessário prosseguimento e conclusão dos trabalhos para a regularização territorial da Comunidade Quilombola Tabuleiro, nada foi concluído até o momento. Salientou também que os atos administrativos são lentos ou inexistentes, em afronta aos princípios da razoabilidade e eficiência da administração e ressaltou que nenhuma das justificativas para a não realização do trabalho apresentadas é plausível, pois o procedimento de reconhecimento e regularização territorial da comunidade quilombola foi instaurado em 2010, e até esta data continua sem andamento.

“É possível determinar que o procedimento seja concluído no prazo de um ano, sob pena de aplicação de multa, sob pena de violação do texto constitucional, notadamente o Princípio da Razoável Duração do Processo, já que estão em jogo direitos sociais básicos de uma comunidade desprotegida, que mereceria maior atenção por parte do Poder Público. É obrigação do Poder Judiciário fazer cumprir a Constituição Federal e a única maneira para fazê-la cumprir é estipular um prazo e a fixação de multa, sem a qual nada será realizado, como vem acontecendo até o presente momento”, afirma na sentença o juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Durante a tramitação da ação, que foi protocolada em abril de 2017, o Incra alegou que não tem se mantido inerte, pois o procedimento é complexo. No entanto, anotou o juiz Krás Borges, os documentos juntados aos autos comprovam que o procedimento demarcatório sequer teve início, em que pese a Comunidade Quilombola Tabuleiro ter Certidão de Auto-Reconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares desde março de 2009. Passados quase dez anos, conclui o juiz, “nada foi feito para dar andamento ao procedimento demarcatório”, por isso “não há justificativa plausível para a paralisação do procedimento demarcatório e que, depois de 10 anos, nenhum estudo antropológico ou de delimitação foi realizado, o que evidencia a inércia da administração pública em dar andamento ao procedimento demarcatório”.

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