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MP Eleitoral obtém cassação de mandato do prefeito de São Patrício (GO)

João Eustáquio Cordeiro e seu vice, Artemo Machado Parreira, praticaram fraude eleitoral e cometeram abuso de poder durante as eleições de 2016

Acatando parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito e do vice-prefeito de São Patrício (GO), João Eustáquio Cordeiro (PSDB) e Artemo Machado Parreira (DEM). A dupla cometeu abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada pela legislação que trata das regras para as eleições. Os fatos ocorreram durante a campanha à reeleição, em 2016.

A decisão é do último dia 2 de dezembro e alcança, ainda, Melquesedeque Alves Peixoto, que prestou auxílio à dupla na prática dos ilícitos eleitorais. Peixoto também foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos. De acordo com as investigações, Melquesedeque providenciou comprovantes de endereço para que centenas de eleitores do Município de Carmo do Rio Verde transferissem seus domicílios eleitorais para São Patrício, a fim de votar em João Eustáquio.

Em troca de votos, o então prefeito prometia emprestar, para fins particulares, máquinas agrícolas pertencentes ao Município, doação de lotes ou casas e realização de procedimentos médico-cirúrgicos. De acordo com o então procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares do Santos, o aumento fraudulento do número de eleitores em municípios de pequeno porte, ainda que discreto, tem o poder de definir a disputa eleitoral. Ele lembra que, não raro, as eleições em cidades com apenas dois ou três mil habitantes, como é o caso de São Patrício, são decididas por uma diferença ínfima de votos.

Recurso Eleitoral n° 330-71.2016.6.09.0100.

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