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MPF na 2ª Região quer que TRF2 condene empresa poluidora em Barra Mansa (RJ)

Recurso contesta absolvição de Barra Sul e gestores por crimes ambientais
O Ministério Público Federal (MPF) contestou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) a absolvição da Barra Sul Metais e dois sócios da empresa, de Barra Mansa (RJ), por construir estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ambiental e dificultar fiscalização pelo poder público (Lei 9.605/1998, art. 60 e 69). Com licença para coletar, transportar e vender resíduos siderúrgicos, a Barra Sul foi absolvida porque a 2ª Vara Federal de Volta Redonda avaliou que a licença concedida abrangia a estocagem dos resíduos. O recurso do MPF será julgado pela 1a Turma do tribunal (20145104002019-5).
 
Para o Ministério Público Federal na 2ª Região, houve um equívoco da sentença ao considerar que um parecer do órgão ambiental do estado do Rio previa a atividade de estocagem. A tese do MPF foi respaldada por servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) ouvidos na Justiça. Segundo fiscais do Inea, a Barra Sul vinha funcionando, em 2011, fora do endereço indicado na licença, em área junto ao Rio Bananal, um dos principais afluentes da margem direita do Rio Paraíba do Sul.
 
A ação também foi proposta contra Carlos Antonio da Silva Nascimento e José Rogério de Castro, gestores da Barra Sul, e pelo crime de, em agosto de 2012, provocar incêndio em mata – crime que parecer do MPF hoje considera de condenação impossível. Em relação aos outros crimes, as investigações apontaram que Castro dissimulou mudança do contrato social em 2011 para dificultar a fiscalização e negou acesso de fiscais e guardas ambientais ao local de funcionamento da empresa.
 
“Não havia licença para estocar e para aquela localidade e a empresa atuava em faixa marginal de proteção, operando empreendimento poluidor à beira do rio federal”, afirmou o procurador regional Maurício Manso, autor de parecer encaminhado ao TRF2. “Comprovou-se que a Barra Sul Metais exerce atividade potencialmente poluidora, com o comércio de resíduos siderúrgicos, sem o devido licenciamento ambiental, por decisão de seus administradores.”
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