No Ceará, PFDC defende implementação de Plano de Atendimento em unidades socioeducativas
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, reforçou a autoridades do poder público do Ceará a necessidade de que seja efetivamente implantado no estado o Plano de Atendimento Socioeducativo – instrumento que integra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e que organiza o processo de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei.
O alerta às autoridades foi feito durante missão realizada pela PFDC ao estado nos dias 17 e 18 de agosto, em conjunto com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A missão teve como objetivo acompanhar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro, em razão de denúncia enviada à CIDH acerca da grave situação do sistema socioeducativo cearense, em especial nas unidades de internação masculina Centro Educativo Patativa do Assaré, Centro Educacional São Miguel e Centro Educativo Dom Bosco.
“O que se verificou durante a visita é que ainda há nesses estabelecimentos muito da filosofia do antigo Código de Menores – revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 1990”, destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Durante as reuniões com representantes do sistema de Justiça e do Poder Executivo, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destacou a necessidade de implementação das diretrizes previstas para o atendimento a adolescentes em conflito com a lei conforme determina o ECA, e que já estão estabelecidas pelo Sinase. Para a PFDC, a principal delas é o Plano de Atendimento Socioeducativo – que define um conjunto de ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte.
“Acerca dessa questão, é interessante chamar a atenção também para a responsabilidade do Governo Federal. Criado em 2012, o Sinase é resultado de uma mobilização que identificou, ainda à época, os equívocos do tratamento socioeducativo no Brasil. Esse sistema estabeleceu um desenho muito interessante de cumprimento de execução das medidas destinadas a adolescentes em conflito com a lei e previu, na própria lei que o criou, uma reavaliação de seu funcionamento, que deveria ocorrer três anos após a edição da lei. Passados mais de cinco anos, essa avaliação ainda não aconteceu”, aponta Deborah Duprat.
Sinase – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou diversas solicitações ao Governo Federal para a implementação da avaliação do Sinase. Somente no final de 2016, a Secretaria de Direitos Humanos anunciou a constituição de uma comissão para análise da matéria, com prazo de até um ano de trabalho. “No recente levantamento realizado pela PFDC para subsidiar a análise feita pelo mecanismo de Revisão Periódica Universal acerca da situação dos direitos humanos no Brasil, foi identificada a ocorrência de graves rebeliões em unidades socioeducativas em pelo menos oito estados brasileiros, entre 2015 e 2016, o que demonstra que o sistema apresenta, de fato, graves problemas”, reforçou a PFDC.
Providências – A missão realizada ao Ceará já resultou na adoção de algumas providências no âmbito do sistema de Justiça. O Ministério Público do Estado se comprometeu a reunir sua Promotoria de Infância à unidade dedicada ao Controle Externo da Atividade Policial para levantamento de todos os inquéritos sobre tortura no sistema socioeducativo cearense. A medida busca dar resposta à informação de que haveria mais de 200 denúncias de tortura praticadas contra adolescentes no sistema socioeducativo sem procedimento para investigação. A Polícia Civil também informou às instituições que coordenaram a missão a disponibilidade para indicar um delegado com atuação exclusiva na apuração desse tipo de ocorrência. Já a Defensoria Pública se comprometeu a atuar – presencialmente ou por meio de distribuição de cartilhas – para facilitar o acesso de adolescentes em conflito com a lei, assim como de seus familiares, aos direitos assegurados por lei a essa população.
O relatório final da missão sobre o sistema socioeducativo cearense será elaborado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Conanda. O documento deve ser apresentado em até 60 dias.

