Covid-19: MPF obtém nova decisão que obriga Município de Uberaba (MG) a presentar explicações sobre reabertura de comércio
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova liminar contra o município de Uberaba e a União na ação sobre flexibilização do distanciamento social em Uberaba (MG). Pela nova decisão, o município deverá apresentar, em até cinco dias úteis, plano estratégico detalhado, com cronograma e ações definidas, para ampliação do número de testes para detecção da Covid-19, para que seja mapeada a disseminação do vírus na população do município, inclusive para a oportuna retomada paulatina e seletiva de atividades econômicas e sociais e o fluxo periódico de restrição/liberação da circulação de pessoas.
A liminar também obrigou o município a se abster de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (Espin), sem a prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, com evidências científicas e análises sobre informações estratégicas, em especial decorrentes de testagem em massa e projeções baseadas em estudos de cenário em pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde.
O município também deverá apresentar à Justiça as medidas que visam ao estabelecimento da responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e o detalhamento de como será feita a fiscalização pelo poder público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas; demonstração de que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda de Covid-19 em seu período de pico, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenário realizados.
Desobediência. Na nova decisão o magistrado concordou com o argumento do MPF e reconheceu que o município fez uma manobra ao revogar o decreto publicado no fim de março para a reabertura das lojas, publicando um novo decreto, que praticamente repete o teor do anterior. Para o juízo federal, a nova situação configurou desobediência à liminar concedida no dia 12 de abril, que determinava a suspensão da volta do funcionamento do comércio e a manutenção dos estabelecimentos fechados até 30 de abril. “Constituiu verdadeiro embuste indigno manejado para burlar o cumprimento de decisão judicial liminar. A respeito, inclusive, fez notar o Ministério Público Federal: revogação aparente, que beira a simulação processual”, diz a decisão.
A decisão também acatou o pedido feito pelo MPF para que a ação continue a tramitar normalmente, negando o pedido do município de extinção do processo. O magistrado também indeferiu o pedido da Associação Comercial, Industrial de Serviços de Uberaba (Aciu) e da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Uberaba (CDL), que requereram ingresso na lide na condição de amicus curiae: “Com certeza, a respeito de saúde pública, associações comerciais, industriais e congêneres pouco podem opinar com propriedade”, escreveu na decisão.
(ACP Nº 1002376-16.2020.4.01.3802 Pje)

