Acrônimo: STJ vai decidir sobre abertura de ação penal contra Pimentel sem aval da Assembleia Legislativa de Minas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (17) que irá dispensar o aval da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para decidir sobre a abertura de ação penal ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Por unanimidade, os ministros alteraram entendimento firmado anteriormente pela própria Corte Especial, em razão da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3, que afastou a necessidade de licença prévia da assembleia legislativa do estado para instaurar ação penal contra o governador.
A medida foi proposta em questão de ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão em embargos interpostos pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, na Ação Penal 836. Neles, o vice-PGR questionava a decisão tomada pelo STJ em outubro de 2016 de pedir o aval da assembleia legislativa mineira para a abertura de ação penal contra Pimentel. Os embargos foram declarados prejudicados, já que o pedido acabou atendido com a aplicação da decisão tomada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM).
Com a dispensa de autorização da assembleia legislativa, os autos da ação penal serão conclusos ao relator do caso, ministro Herman Benjamin, para tomada de providências e inclusão na pauta de julgamentos. Para que Pimentel vire réu, no entanto, a Corte Especial ainda precisará julgar o recebimento da denúncia oferecida pela PGR, em 6 de maio de 2016, na Operação Acrônimo.
Acrônimo - O governador de Minas Gerais é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas para gerar benefício tributário à empresa Caoa Montadora de Veículos, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Outras seis pessoas também foram denunciadas e os crimes relacionados são os de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular.
O regime tributário diferenciado estava previsto no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeira Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). Segundo a denúncia, a empresa Caoa pediu e obteve, junto ao MDIC, habilitações no programa nas modalidades produção e investimento. O benefício tributário teria gerado mais de R$ 600 milhões por ano à Caoa.

