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MPF em Santo Ângelo (RS) divulga nota sobre caso envolvendo a Defensoria Pública da União

Em nota, MPF esclarece os fatos em relação à ação civil pública ajuizada

O Ministério Público Federal (MPF) em Santo Ângelo vem esclarecer, diante da repercussão gerada pela matéria “MPF ajuíza ação contra a União para garantir direito de acesso à justiça”, publicada em seis de fevereiro, que:

1. Ao contrário do que a Defensoria Pública da União (DPU) afirma em seu twitter e site institucional, em razão da atuação e postulação em juízo de membro do MPF, no exercício de suas funções constitucionais, busca-se a tentativa de se propiciar o teleatendimento da DPU nesta região para o atendimento de um cidadão duplamente vulnerável e longe dos centros de atendimento físicos.

2. Diante da modernização do atendimento, novas formas mais ágeis de atendimento à população podem ser implementadas, evitando-se que pessoas se desloquem, gastem seus parcos recursos em transporte e tenham que enfrentar filas de atendimento. Portanto, urge serem implementadas as diversas formas de teleatendimento, assim como o fez o Conselho Federal de Medicina ao regulamentar a teleconsulta (http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28061).

3. Como já constou na nota, em razão do não atendimento pela DPU, o MPF em Santo Ângelo atuou extrajudicialmente, para que, o Instituto Federal Farroupilha (IFFAR) promovesse as adaptações e garantisse acessibilidade ao estudante, momento em que se aguarda resposta do estudo a ser encaminhado, em no máximo 45 dias.   

4. Evitando-se qualquer tergiversação e mudança do objeto, em nenhum momento pessoalizou-se a atuação. Não se desconhece a atuação de defensores por regime de teletrabalho e isso deve ser incentivado para que a camada mais vulnerável da população tenho o efetivo acesso a defensores e advogados.  Não há invasão e sim exemplificação de uma boa prática já adotada pela DPU. Nada mais. Desnecessária a alteração do objeto que foi dado pela DPU para se afastar do verdadeiro debate: a implantação do teleatendimento à população carente, na região de Santo Ângelo. .

5. Enfim, é com esta ação que se objetiva o melhor atendimento da população carente da região Noroeste do Rio Grande do Sul, com incentivo ao teletrabalho, com menos gastos e mais capilaridade à DPU.

6. Menos gastos e mais atendimentos, ainda que a distância. Eficiência e acesso à justiça andando lado a lado pela diminuição das desigualdades sociais. Esses são os objetivos do debate que se propõe. E tem-se a certeza de que a DPU não vai se furtar de cumprir esta missão constitucional.

7. Espera-se a resolução da lide, para que se possam estabelecer mecanismos e ferramentas tecnológicas para permitir que a DPU ou órgão conveniado o atendimento dos cidadãos em áreas sensíveis como: prisões em flagrante, requerimento de assistência à saúde e perecimento de direitos. Como já requerido pelo MPF, será possível, por meio de audiência de conciliação, serem convencionadas as formas de atendimento.

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