Município de Barra do Garças assina TAC com MPF a fim de minimizar alagamentos no bairro Nova Barra (MT)
O município de Barra do Garças (MT), localizado a 500 quilômetros de Cuiabá (MT), na região do Araguaia, assinou, junto ao Ministério Público Federal (MPF), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a realizar obras de drenagem para evitar que novos alagamentos ocorram em ruas do bairro Nova Barra.
Em meados de 2018, chegou ao MPF a denúncia de que as obras relativas ao anel viário executadas pelo DNIT, que ligam os estados de Mato Grosso e Goiás, teriam afetado a drenagem de águas pluviais de algumas vias do bairro Nova Barra, em Barra do Garças. Foram então colhidos documentos, realizadas audiências extrajudiciais e também realizadas perícias no local, por parte da equipe do MPF. Com a perícia, verificou-se que a rede de drenagem de águas pluviais da avenida Amazonas encontra-se quase que integralmente entupida e, além disso, o projeto de rede de drenagem de águas pluviais da referida avenida não contempla o escoamento total recebido, já que seu dimensionamento não corresponde à área total da bacia de contribuição. Também não foram encontrados no local alguns elementos do projeto, como poços de visitas e bocas de lobo, mesmo tendo sido atestados pelos fiscais como executados.
O ponto de lançamento da rede no Córrego Fundo também encontra-se em posicionamento desfavorável e, atualmente, em grande parte obstruído por sedimentos, sendo que a sua localização em uma posição a jusante e não a montante, como foi executado, favoreceria o curso d’água e evitaria depósito de sedimentos, além de outros fatores. A realização de serviços de desentupimento da rede de águas pluviais, combinado à nova rede de captação da rua Santa Laura Vicunha, minimizará os efeitos dos alagamentos na avenida Amazonas.
Levando-se em consideração o que foi levantado, o MPF impôs obrigações à municipalidade por meio de TAC, o qual tem força de título executivo, ou seja, deve ser cumprido sob pena de execução junto ao Poder Judiciário Federal. Assim, a Prefeitura de Barra do Garças assumiu obrigações como: concluir a obra que está sendo realizada na rua Santa Laura Vicunha, consubstanciada na rede de coleta de águas pluviais, até o dia 15 de novembro deste ano; realizar a abertura de 55 instrumentos de boca de logo e poços de visitas na rede de coleta de águas pluviais da avenida Amazonas – nesse caso, o prazo será de 180 dias corridos. A Prefeitura também deverá realizar, no mesmo prazo, o desentupimento integral da rede de coleta de águas pluviais já existente na avenida Amazonas, a qual foi constatada estar quase toda obstruída. O ponto de lançamento da rede no Córrego Fundo também deverá ser corrigido num prazo máximo de 180 dias.
Após a realização das obras indicadas, a prefeitura também deverá realizar obras de urbanização, correção de vala, em caráter emergencial, e vias de acesso nos canteiros centrais da avenida Amazônica, a fim de proporcionar o deslocamento de pedestres entre um lado e outro.
A execução do que foi pactuado será acompanhada pelo Ministério Público Federal. Caso os prazos finais estabelecidos para a realização das obras não sejam cumpridos, tanto parcial quanto integralmente, será aplicada multa de R$ 5 mil/dia de atraso, além das demais responsabilidades legais cabíveis.
Em relação aos elementos do projeto de drenagem existente que não foram executados mas foram pagos pelo município de Barra do Garças (poços de visitas e bocas de lobo), será instaurado novo inquérito civil para apurar a ocorrência de desvio de recurso público com o fim de instruir eventual ação de improbidade administrativa.

