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Comprovante de vacinação será necessário para entrar no prédio do MPF

Medida vale para públicos interno e externo e será aplicada a partir de 16 de novembro

A partir de 16 de novembro, quem quiser entrar no prédio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), unidade de segunda instância do Ministério Público Federal (MPF) localizada em Brasília (DF), deverá comprovar vacinação contra a covid-19. A obrigatoriedade, que vale para os públicos interno e externo, foi estabelecida pela Portaria PRR1 nº 149/2021.

O normativo segue o disposto na Portaria PGR/MPU nº 110/2021 e na Portaria PGR/MPU nº 112/2021, que determinou tal medida para todas as unidades do Ministério Público da União.

Para ingressar na PRR1, deve ser apresentado:
- comprovante ou cartão entregue pelos órgãos de saúde no momento da vacinação; ou
- certificado digital de vacinas disponível no aplicativo ConecteSUS.

Todos que não cumprirem a exigência serão impedidos de ingressar na unidade.

Os não imunizados poderão entrar na sede apenas nas seguintes situações:
- com testes RT/PCR ou antígeno negativos para a covid-19 realizado em até 72h antes do ingresso na Regional;
- sendo menores de 12 anos.

O uso de máscaras dentro da unidade segue obrigatório para todos.

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