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MPF recorre de sentença que autoriza funcionamento de pousada às margens do São Francisco, em Neópolis (SE)

Para MPF, licença ambiental concedida pela Adema foi emitida ilegalmente; empreendimento fica às margens do São Francisco, em área de preservação permanente

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra sentença da Justiça Federal em Sergipe em ação que pede a suspensão das atividades do Restaurante e Privê Rio Belo, em Neópolis (SE). O empreendimento foi construído às margens do São Francisco, em área de preservação permanente. Segundo o MPF, a licença ambiental para funcionamento da pousada pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) foi expedida ilegalmente.

Além da empresa, são réus na ação a Adema, o Município de Neópolis e a União. A Justiça já havia negado um pedido de tutela de urgência contra o funcionamento da pousada, em 2018, e agora, em sentença, julgou improcedente os pedidos, afirmando, entre outros argumentos, que os impactos do empreendimento podem ser considerados “de baixa magnitude”.

Em seu recurso ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), o procurador da República em Propriá (SE) Flávio Matias, detalha relatório da própria Adema que, em 2015, havia se manifestado desfavoravelmente à regularização do estabelecimento. Entre os motivos para a não regularização, estava o fato de o empreendimento possuir um sistema de esgoto implantado diferente do apresentado em projeto. A Adema também relatou que o privê captava água do Rio São Francisco sem a devida outorga expedida pela Agência Nacional de Águas (ANA), o que constitui ilícito administrativo e pode configurar crime.

Além disso, quando o Município de Neópolis declarou, por meio de decreto, o Privê Rio Belo como um empreendimento turístico de interesse social, a Adema declarou, em parecer técnico, que as características do empreendimento não eram passíveis de regularização nos termos do Código Florestal.

Segundo o recurso, “Não obstantes tais constatações, a autarquia ambiental estadual, de maneira exótica, inexplicável e numa completa inversão de valores e desrespeito ao meio ambiente justamente pelo órgão que deveria por ele zelar, acatou a informação prestada pelos responsáveis pelo Privê Rio Belo, de que a atividade do empreendimento se enquadraria como Ecoturismo”. 

Após celebração de um termo de compromisso em 2016, a Adema emitiu a licença de operação em favor do Rio Belo, mesmo sem ter existido as licenças prévia e de instalação, e sem considerar que o estabelecimento é fruto de uma invasão de terreno público, já que não foi autorizada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a ocupação dos terrenos de marinha onde o hotel está situado.

Pedidos – O MPF que o TRF5 reforme a sentença e conceda os pedidos feitos na ação inicial de suspensão imediata das atividades do Restaurante e Privê Rio Belo e a suspensão da licença ambiental concedida.

Também foi requerido que a União seja obrigada emitir a ordem de remoção das construções irregulares e que todos os réus sejam obrigados a demolir de toda a estrutura do empreendimento, com a remoção do material resultante da atividade.

Ao Restaurante e Privê Rio Belo cabe ainda, em caso de condenação, a recuperação das áreas degradadas, de modo a restituir as funções ambientais dos locais ambientalmente afetados pelas ocupações.

Em caso de condenação, a Adema, o Município de Neópolis e a União estarão obrigados a realizar a vigilância contínua da área com a afixação de placas indicativas de que o local é área pública de propriedade da União onde não pode haver construções.

Por fim, o MPF requereu que todos os réus sejam obrigados a pagar a indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Direitos Difusos, pelo tempo em que o meio ambiente foi degradado sem oposição dos órgãos públicos demandados.

Acesse aqui a íntegra do recurso apresentado ao TRF5

Acesse aqui a íntegra da sentença da 9ª Vara da Justiça Federal (Propriá)

A Ação Civil Pública  tramita na Justiça Federal com o número 0800010-38.2017.4.05.8504.

 

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