MPF consegue liminar suspendendo extinção da Fundação Piratini
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou, em liminar proferida na última sexta-feira (22), que o Governo do Rio Grande do Sul não formalize a extinção da Fundação junto ao 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.
A decisão é uma resposta ao pedido do Ministério Público Federal que, por meio da atuação de sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, pretende evitar a extinção da Fundação Piratini porque tal fato comprometeria o resultado útil de futura ação civil pública que terá como objeto suspender as providências em curso, por parte do estado do Rio Grande do Sul, no sentido de transferir a execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens da Fundação Piratini (TVE/RS e FM Cultura) para o âmbito da Secretaria de Comunicação do estado.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, observou que existe "perigo de dano à continuidade dos referidos serviços de radiodifusão, bem como possível ilegalidade no processo que supostamente devolveu a 'gestão' de tais serviços da Fundação Piratini à Administração Direta do Estado do Rio Grande do Sul".
O MPF também argumenta que a execução dos serviços de radiofusão por departamento de secretaria de estado pode transformar uma TV e uma Rádio públicas em TV e Rádio de governo.

