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MPF entra com ação para que Prefeitura adote ponto eletrônico nas unidades de saúde de Miguelópolis (SP)

Controle biométrico de frequência e divulgação das jornadas de médicos e odontólogos visam garantir eficiência e qualidade no atendimento no SUS

O Ministério Público Federal entrou com ação para que o município de Miguelópolis, no interior de São Paulo, implante, em até 60 dias, o controle eletrônico de frequência para todos os servidores públicos da área da saúde, em especial médicos e odontólogos. A Prefeitura também deverá adotar um sistema de responsabilização dos profissionais que não cumprirem adequadamente a jornada de trabalho devida. A medida busca garantir a efetiva prestação do serviço público de saúde, inibindo irregularidades e reduzindo os casos de falta de atendimento no SUS.

A ação civil pública visa ainda ampliar a transparência e o controle social, permitindo que os próprios usuários fiscalizem a qualidade dos serviços oferecidos. Para tal, o MPF requer que as salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde tenham quadros, em local visível, informando os nomes dos médicos e odontólogos em exercício naquele dia, bem como sua especialidade e horários de início e término da jornada de trabalho. As informações atualizadas sobre locais e horários de atendimento dos profissionais vinculados ao SUS também deverão estar disponíveis no site oficial da Prefeitura na internet.

“Tal disposição permite a realização de um controle social pelos próprios destinatários dos serviços públicos de saúde, que poderão verificar se os profissionais estão presentes no local de trabalho, bem como se a prestação dos serviços de saúde é a que seria devida”, destaca o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da ação. Ele pede ainda que as unidades forneçam uma certidão a todos os usuários do SUS que não conseguirem obter o serviço solicitado. O documento deverá conter o nome do paciente, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa do atendimento.

Inércia - Há mais de três anos, o MPF tenta, sem sucesso, uma solução extrajudicial para o problema da falta de controle da frequência dos profissionais de saúde de Miguelópolis. Questionado, o município reiteradamente responde que o procedimento licitatório será iniciado ou que o sistema biométrico está em processo de implementação, solicitando prazos para a conclusão, sem, de fato, adotar postura ativa para resolver a questão.

Em diligências realizadas em 2015 no Centro Odontológico Municipal “Vicente Manoel da Silva”, no Posto de Saúde da Família IV e no Centro de Saúde II “Primo Barbosa de Queiróz”, o MPF constatou que, em nenhuma das três unidades, a assiduidade dos profissionais era registrada de forma eletrônica. As informações sobre a jornada de trabalho dos servidores municipais também não estavam disponíveis em quadros informativos nem na internet, assim como não era expedida a certidão nos casos de recusa de atendimento. A partir daí, a Procuradoria expediu diversas orientações ao município, que se manteve inerte.

Ilegalidade - A postura da Prefeitura de Miguelópolis em não adotar o ponto eletrônico desrespeita não só as recomendações do MPF como também as disposições legais do próprio Ministério da Saúde. Em 2015, a pasta estabeleceu, por meio da Portaria nº 587, o uso do controle biométrico de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos do Ministério da Saúde em todo o território nacional. A medida se mostra fundamental para garantir a eficiência do serviço, uma vez que o registro da jornada de trabalho dos profissionais de saúde por meio do ponto manual vem, há anos, se mostrando extremamente ineficaz e vulnerável a fraudes.

“É intrínseco ao trabalho do médico a sua presença física nas unidades de saúde, já que se trata de um serviço de atendimento pessoal. A eficiência exige o cumprimento integral da jornada de trabalho, de forma a atender mais pacientes e com melhor qualidade, bem como para que os servidores façam jus à remuneração que recebem, inclusive sob pena de cometerem infração administrativa e/ou outros ilícitos. O descumprimento desta condição gera deficiências no serviço de saúde disponibilizado à população em geral e, muitas vezes, ocasiona a ausência de atendimento, especialmente à imensa parcela desprovida de recursos financeiros, totalmente dependente do Sistema Único de Saúde”, ressalta o procurador.

A ação do MPF faz parte de uma atuação nacional, direcionada a diversas cidades em todo o país, para a maior eficiência e controle social da qualidade do atendimento nos serviços públicos de saúde. Na Procuradoria da República em Barretos (SP), foi instaurado inquérito para apurar a transparência do SUS nos seis municípios que compõem a 38ª Subseção Judiciária. Nos casos de Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra e Jaborandi, o MPF obteve êxito em solucionar as questões extrajudicialmente, e apenas em relação a Miguelópolis foi necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5000892-82.2018.4.03.6138. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

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