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MPF em Passo Fundo (RS) divulga nota sobre caso envolvendo delegado da Polícia Federal

O Ministério Público Federal, diante das entrevistas concedidas pelo investigado Mario Luiz Vieira, nas quais insistentemente tenta atribuir a perseguições pessoais a investigação dos atos de corrupção em apuração, vem a público esclarecer à sociedade os seguintes pontos:

1) A operação DOIS CAMPOS, desde seu início, em maio de 2018, vem sendo conduzida pelos quatro procuradores da República encarregados pelo Controle Externo da Atividade Policial em Passo Fundo e, desde agosto de 2018, em conjunto com a Polícia Federal.

2) No curso das investigações, foram identificadas provas de que Mario Luiz Vieira, fazendo uso do cargo de Delegado de Polícia Federal, teria solicitado e recebido valores de pessoas por ele investigadas ou com interesse direto nos inquéritos policiais sob sua responsabilidade, inclusive praticando e deixando de praticar atos de ofício.

3) A análise de dados bancários, fiscais, e-mails e conversas telefônicas de investigados apontaram a utilização sistemática e indiscriminada, para fins particulares, do dinheiro e dos bens doados à Casa de Recuperação de Drogados Maanaim e à Igreja Maanaim, os quais teriam sido solicitados, valendo-se do cargo de delegado.

4) O acesso a essas informações e o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ocorreram por decisão fundamentada do Juiz Federal Titular da 3ª Vara em Passo Fundo, após os elementos de prova que lhe foram apresentados.

5) A divulgação das medidas efetivadas no dia 23/01/2019, em nota conjunta emitida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, limitou-se a informar o cumprimento das buscas e de afastamento cautelar do cargo de delegado e os possíveis crimes ocorridos, de modo objetivo e sucinto, preservando o sigilo do conteúdo da investigação e a identidade dos envolvidos. No entanto, o próprio investigado Mario Luiz Vieira tratou de espetacularizar as medidas contra si implementadas, concedendo entrevistas descompromissadas com a verdade, em flagrante tentativa de intimidar testemunhas e investigadores.

6) Os membros do Ministério Público Federal responsáveis pela formulação dos pedidos e pela condução das investigações são os procuradores da República Carlos Eduardo Raddatz Cruz, Cinthia Gabriela Borges, Fernanda Alves de Oliveira, Fredi Éverton Wagner e Ricardo Gralha Massia, os quais deliberaram conjuntamente sobre as medidas a serem implementadas nos autos.

7) Os procuradores da República oficiantes não possuem qualquer sentimento pessoal, quer de amizade, quer de inimizade, com relação aos investigados, e não se deixarão intimidar por ofensas, acusações levianas ou ameaças proferidas nos meios de comunicação, contra as quais já estão adotando as medidas cíveis, penais e administrativas cabíveis.

8) Diante da repercussão que o investigado tratou de dar ao seu próprio caso, o MPF requereu, a fim de trazer à tona a verdade sobre os fatos, fosse levantado o sigilo da decisão que determinou as buscas e o afastamento, o que foi acolhido pela Justiça Federal.

9) Em sua decisão, o magistrado enfatizou que “levantar-se o sigilo da decisão possibilita que órgãos da imprensa – e, via de consequência, a própria sociedade – possa ter acesso à informação oficial do ocorrido, bem como que, diante da decisão fundamentada, sejam preservadas a imagem institucional do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do Poder Judiciário.”

10) Por fim, o Ministério Público Federal assegura à sociedade passo fundense que seguirá atuando com total intolerância a atos de corrupção, e que a instituição não se curvará a ataques e investidas de seus investigados, independentemente do cargo que ocupam.

Veja aqui cópia da decisão que autorizou as buscas e o afastamento do cargo
Veja aqui cópia da decisão que concedeu publicidade ao despacho

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