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MPF/SP pede anulação de poderes dados a entidade privada pela CVM

Associação ficou responsável por fiscalizar, cadastrar e certificar capacidade de agentes autônomos de investimento; atribuições devem ser exclusivas de órgão estatal

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). O procedimento foi motivado pelo credenciamento da Ancord, por parte da CVM, para a realização de atividade de fiscalização e punição, prerrogativas exclusivas da Comissão de Valores Mobiliários.

Ao fazer o credenciamento, a CVM deu a uma entidade privada poderes para executar funções exclusivas de órgão estatal como fiscalizar, requisitar e ter amplo acesso a documentos de entidades fiscalizadas; aferir, por meio de exame de qualificação técnica, a aptidão de candidatos à função de agentes autônomos de investimento e fiscalizar a conduta dos mesmos. Além de dar à Ancord poderes para controlar a atividade de uma categoria profissional, a CVM não especifica como é feita a remuneração à Associação, tampouco quais são os custos para os agentes autônomos de investimento (que pagam uma taxa mensal, compulsória e obrigatória), nem como esses custos irão onerar os próprios investidores que são, na maioria, pessoas físicas que se utilizam dos serviços dos agentes, que servem como intermediários no mercado de valores mobiliários. Para dar esses e outros poderes à Ancord, a CVM se utilizou de uma Instrução infralegal (Instrução nº 497/2011), editada pela própria Comissão de Valores Mobiliários.

PEDIDOS. Diante da ilegalidade das funções atribuídas à Ancord pela CVM, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação, pede, em caráter liminar: que a Comissão de Valores Mobiliários não não exija mais o credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento (AAI) perante a Ancord ou qualquer outra entidade credenciadora e que proíba a cobrança de qualquer taxa por parte da Ancord. O MPF pede também que seja fixado o valor de multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento e a nulidade de todos os dispositivos previstos na Instrução CVM nº 497, de 03/06/2011, principalmente os que se referem à delegação de atividades típicas estatais e inerentes ao poder de polícia administrativa da CVM.

A íntegra da ação pode ser lida aqui. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/, sob o número 0000535-78.2016.4.03.6100.

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