MPF defende mudanças na legislação para combate a fraudes previdenciárias
“É importante entender a dinâmica da fraude previdenciária para sabermos que tipo de legislação precisamos modificar”. A ponderação foi feita pela subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), durante audiência pública na Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Previdência. O debate aconteceu no último dia 21, no Senado Federal.
Luiza Frischeisen destacou que frequentemente são concentrados esforços em investigações relativas à sonegação fiscal, mas nem sempre se englobam ações contra fraudes previdenciárias. Segundo ela, um dos principais desafios a serem enfrentados no combate à sonegação é a falta de uma tipificação penal para as fraudes referentes ao não pagamento das contribuições.
Conforme a Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, não há tipificação para crimes materiais contra a ordem tributária (previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90), antes do lançamento definitivo do tributo. Dessa forma, é necessário que o procedimento administrativo tributário seja encerrado para que se proponha a ação penal. “Isso faz com que aquela pessoa que sonegou as contribuições só seja processada criminalmente muito tempo depois do crime”, explicou a subprocuradora-geral da República.
Refis – As frequentes mudanças nos moldes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), da Receita Federal, foi outro entrave citado por Luiza Frischeisen no combate à sonegação. Para a coordenadora da 2CCR, o programa de parcelamento de tributos da Receita tem sido alvo de críticas por ser considerado excessivamente leniente com grandes devedores de impostos. “Isso tem sido um desprestígio com aqueles que pagam os tributos corretamente. Porque esses, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não têm descontos”. Ela também criticou a suspensão da ação penal proporcionada pela adesão ao Refis.
Em maio, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), uma espécie de novo Refis federal, com abatimento de dívidas com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entre as mudanças trazidas pela nova proposta constam disposições mais benéficas aos contribuintes em débito com a União.
Os especialistas e estudiosos ouvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência foram unânimes em defender que é necessário combater a sonegação e a fraude nas contas da Previdência.
CPI – De acordo com informações divulgadas pela CPI, o Tribunal de Contas da União estima que o Brasil perde cerca de R$ 56 bilhões de reais por ano com fraudes contra a Previdência, no entanto, a CPI constatou que o prejuízo é de cerca de R$ 115 bilhões por ano.
Além do Ministério Público, a audiência pública contou com representantes do Ministério do Trabalho e da Receita Federal. A Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) apresentaram propostas de alterações legislativas a serem incluídas no relatório final da CPI. A expectativa é de que o documento conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência seja apresentado no final de outubro.

