Errata – MPF/SE: Justiça condena, em caráter liminar, Fazenda Boa Luz a garantir bem-estar dos animais
O Ministério Público Federal em Sergipe informa que alterou o título da notícia referente à decisão judicial no processo que move contra a Fazenda Boa Luz, inserindo o termo “em caráter liminar”, a fim de esclarecer que se trata de decisão de caráter provisório.
O MPF reforça ainda que a decisão judicial, de caráter liminar, obriga a Fazenda Boa Luz a garantir o fornecimento de alimentos e remédios além de contratar um veterinário para atendimento dos animais, que sofrem, desde 2007, com um histórico de maus tratos, constatados em diversas fiscalizações do Ibama.
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Confira aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0803204-29.2015.4.05.8500.

