MPF defende no Supremo Tribunal Federal manutenção dos Conselhos Federais
“Quantas vozes são silenciadas com esse decreto? O que estamos silenciando? O que não estamos querendo ouvir?”. Com esses questionamentos, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a suspensão dos efeitos de dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril deste ano. A norma extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28 de junho.
O tema entrou em debate na sessão desta quarta-feira (12) no julgamento da medida cautelar (liminar) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla sustenta haver inconstitucionalidade formal porque o decreto extingue colegiados com expressa previsão em lei. O julgamento foi suspenso após cinco votos pela concessão da Medida Cautelar e quatro votos pela concessão parcial, suspendendo a extinção apenas dos conselhos criados por lei. A análise da ADI será retomada na sessão desta quinta-feira (13).
Representando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e reiterando o parecer enviado ao STF, o vice-PGR destacou em sustentação oral que é necessário haver a indicação das alterações provocadas de forma fundamentada. “O que se pretende aqui é que haja clareza, com a apresentação das razões, dos fundamentos, porque o que a Constituição não permite é o irrazoável”, ponderou.
Mariz Maia destacou que as vozes devem ser ouvidas porque é o papel de uma Constituição estabelecer, no Estado Democrático de Direito, como os governantes devem atuar. Há necessidade de respeitar os órgãos colegiados em uma sociedade plural. Porque a pluralidade é fértil”, observou. Ele alertou ainda para a perda do caráter diverso e norteador de políticas públicas menos restritivas, desempenhado hoje pelas entidades.
Parecer – No parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República aponta que há elementos para a concessão da medida cautelar, “pois a ausência de prévio mapeamento estatal a respeito dos colegiados essenciais à consecução das políticas públicas priorizáveis gera insegurança jurídica e compromete a democracia participativa consubstanciada no controle social inerente ao Estado Democrático de Direito”. Segundo Dodge, o perigo da demora está presente porque, “por força do Decreto 9.759/2019, dezenas de colegiados de reconhecida relevância no controle e na promoção de políticas públicas terão os trabalhos comprometidos e interrompidos”.
Íntegra do parecer na ADI 6.121

