Abbot é multada por irregularidades em inspeção sanitária no Porto de Santos
Entre 1996 e 1997, o então chefe da Vigilância Sanitária do Porto de Santos, José Pereira Sartori, liberou cargas de medicamentos burlando normas de inspeção sanitária em benefício da Abbot Laboratórios Brasil Ltda. As irregularidades, apontadas na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), levaram a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) a condenar a empresa ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes a remuneração de Sartori à época, “consideradas a maior capacidade econômica da corré, bem como a magnitude dos valores e das quantidades das mercadorias liberadas”.
“Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, inclusive aquele que, sem ser agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”, argumentou a procuradora regional da República Denise Neves Abade em seu parecer, que solicitava a imposição de sanções à Abbot.
Ao dar provimento parcial à apelação do MPF, a 4ª Turma reformou sentença que havia condenado apenas o servidor, e também proibiu a empresa de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ao acolher a manifestação da procuradora, a 4ª Turma do TRF3 reconheceu haver “elementos que consubstanciam ação planejada para manifesto favorecimento à empresa corré, não obstante o evidente risco de o agente público responder disciplinar e criminalmente pelos atos ilícitos”.
A condenação do ex-chefe de vigilância sanitária à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de 40 vezes o valor de sua remuneração mensal integral à época em favor da União foi confirmada. Sartori também deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 500 mil, com juros e correção monetária. “A saúde de muitos foi colocada em risco, assim como a tranquilidade de espírito com a ineficaz fiscalização do serviço de vigilância sanitária sob sua gestão”, pontuou o colegiado do TRF3.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) constatou que Sartori falsificou assinatura de servidores em boletins de liberação de cargas de medicamentos provenientes de áreas endêmicas por doenças infecto-contagiosas, sem a devida inspeção sanitária. A sentença que condenou o servidor afirma que essa prática colocou em risco a saúde pública nacional, uma vez que o Porto de Santos, por ser o maior do país, “é altamente vulnerável a vírus e bactérias vindas do exterior”.
O PAD apurou que em uma das fraudes, a Abbot fez o registro da declaração de importação a fim de obter o desembaraço aduaneiro da importação de 20.160 caixas de suplementos alimentares, procedentes do porto de Rotterdan, Holanda, com embarque em 19.11.1996.
Quatro dias depois, as mercadorias já haviam sido liberadas pela Vigilância Sanitária, antes mesmo de sua chegada ao porto de Santos. “O controle efetivo nas embarcações que chegavam ao Brasil era medida de suma importância por parte da Vigilância Sanitária, ante os elevados números de casos de dengue hemorrágica que assolavam o país”, ressalta o parecer da PRR3.
Houve também importação de substâncias entorpecentes que deveriam passar pelo prévio controle da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos (DNVSM), no Rio de Janeiro, mas foram direcionados para o Porto de Santos. No parecer, a PRR3 aponta risco a saúde pública, já que inúmeros medicamentos com entrada rigorosamente controlada, como ácido valpróico, codeína, nutrientes artificiais para pacientes em UTI, não passaram pela inspeção daquele órgão.
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