Rescisão J&F: PGR é contra pedido de Marcelo Miller para reabertura de fase instrutória de homologação de acordo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou de forma contrária a recurso apresentado pela defesa do ex-procurador da República Marcelo Miller no âmbito da PET 7.003 – em que foi requerida a rescisão dos acordos de colaboração premiada de quatro executivos do Grupo J&F. O parecer foi enviado na tarde desta segunda-feira (18) ao relator do procedimento no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e refere-se a embargo interposto contra decisão que encerrou a instrução do caso e abriu prazo para alegações finais. O ex-procurador pede para participar de forma ampla da fase instrutória com o argumento de que a decisão a ser tomada pela Suprema Corte poderá influenciar o desfecho da ação penal a que ele responde por corrupção praticada durante as negociações do acordo de colaboração.
Ao analisar o recurso, a procuradora-geral explica que a prática de um ato supostamente criminoso pode gerar consequências com reflexos em esferas jurídicas distintas, como a civil, a administrativa e a penal que, via de regra, são independentes. Segundo ela, a apreciação que será feita pelo STF tem perspectiva e finalidades diversas da alegada por Marcelo Miller. O que os ministros decidirão é se houve, ou não, violação das cláusulas do acordo por parte dos colaboradores Joesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Wesley Mendonça Batista e Francisco de Assis e Silva. “Diante disso, ainda que o requerente possa ser ouvido na qualidade de testemunha, descabe abrir-lhe a possibilidade de pleitear outras provas voltadas a demonstrar a veracidade de sua versão dos fatos, uma vez que a solução a ser dada ao presente feito não influirá em sua esfera jurídica”, pontuou um dos trechos do documento.
Em outro trecho do parecer, Raquel Dodge pontua que o fato de ter solicitado juntada de cópia da ação penal – a qual o ex-procurador responde – ao procedimento em andamento do STF tem o propósito de agilizar o andamento do feito, com a possibilidade de serem utilizados depoimentos e provas produzidos no processo. Frisou, no entanto, que o foco será exclusivamente da eventual violação de cláusulas dos acordos de colaboração. “Uma eventual homologação, pelo STF, das rescisões dos acordos de colaboração premiada firmados entre a PGR e os executivos da J&F acarretará a perda, para estes, das sanções premiais previstas nos acordos, o que de forma alguma afeta, positiva ou negativamente, a esfera jurídica de Marcello Paranhos de Oliveira Miller" completou.
Sobre o caso – Em setembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República rescindiu acordo de colaboração premiada do empresário Joesley Batista e do executivo da J&F Ricardo Saud por terem omitido fatos criminosos relevantes, descumprindo cláusulas do acordo, entre elas, a participação/auxílio do então procurador da República Marcelo Miller nos acordos. Em dezembro, a PGR reiterou pedido para que o STF homologue a rescisão dos empresários, rebatendo as alegações processuais e de mérito apresentadas pelas defesas. Já em fevereiro do ano passado, a PGR decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente. Os dois, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud, descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com MPF.

