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Mantida pena aplicada ao ex-deputado federal Alfredo Kaefer em condenação por crime financeiro

Decisão unânime foi da Primeira Turma do STF, em sessão realizada nesta terça-feira (19), por videoconferência

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, por unanimidade, na sessão por videoconferência desta terça-feira (19), a pena aplicada do ex-deputado federal Alfredo Kaefer, por crime financeiro. Ele foi condenado em fevereiro do ano passado na Ação Penal 892 a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de empréstimo vedado.

No julgamento desta tarde, os ministros rejeitaram os segundos embargos de declaração da defesa. Na decisão, a Turma também certificou o trânsito em julgado da ação e determinou a imediata baixa dos autos.

Em maio do ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou o início imediato do cumprimento da pena aplicada a Kaefer. Em contrarrazões aos embargos de declarações da defesa, Raquel Dodge ressaltou que não havia vício a ser corrigido no acórdão condenatório.

Entenda o caso – Investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Alfredo Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação. No julgamento da ação penal, o relator do caso, ministro Luiz Fux, apontou que a Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata, tendo descontado 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros de 2,43% ao mês, percentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês.

*Com informações do STF

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