MPF se manifesta contra pagamento de indenização bilionária à mineradora
Mineradora que explorava jazida de argila em São Paulo teve a área desapropriada em 1994, para o terreno ser destinado à Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A empresa recebeu à época mais de R$ 460 mil a título de indenização, dando quitação plena aos danos decorrentes da inundação do terreno. Quase 16 anos depois, no entanto, a mineradora conseguiu na Justiça cobrar mais R$ 1 bilhão da Cesp. A companhia energética recorreu e o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste ano. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do recurso da Cesp. No parecer, o MPF ressalta que a empresa não possuía licença válida para explorar a jazida de argila e que na desapropriação amigável houve a quitação plena de todos os direitos do terreno.
A subprocuradora-geral da República Darcy Santana Vitobello explica que a mineradora explorava a jazida com licença de dois anos obtida em 1986 e vencida em 1988. Apesar de ter solicitado ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a renovação da licença, não teve o pedido deferido até a data da desapropriação do terreno, em 1994. Ainda assim, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu de forma favorável à empresa, impondo indenização bilionária à Cesp. Segundo Darcy, o Tribunal foi omisso porque deixou de analisar documentos constantes dos autos que comprovam a falta de autorização da mineradora para extrair argila. A controvérsia está em discussão no STJ por meio do agravo interno no agravo em recurso especial nº 1.252.843/SP, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Para Darcy Vitobello, a Corte Superior deve conhecer do recurso devido à relevância jurídica e econômica do caso. Ela destaca que a indenização a ser paga pela Cesp beira a casa de R$ 1 bilhão, comprometendo a continuidade na prestação do serviço público de energia elétrica no estado de São Paulo. Depois de conhecido o recurso, a subprocuradora-geral defende que o acórdão do TRF3 seja anulado por omissões, e os autos devolvidos para novo julgamento. Caso o STJ entenda em outro sentido, o MPF sustenta que a própria Corte Superior reforme o acórdão. O caso está pronto para decisão da ministra relatora.

