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MPF/MG: Receita Federal terá que adaptar seu prédio em Uberaba às normas de acessibilidade

Sentença obriga a União a corrigir os problemas que persistem há quase uma década

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) conseguiu na Justiça a condenação da União a promover as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao edifício-sede da Delegacia da Receita Federal em Uberaba (MG). As obras devem ser realizadas em um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença. Caso não cumpra a decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil.

A decisão determina que as adaptações devem seguir os termos do relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), feito a pedido do MPF.

Devem ser corrigidas a inclinação longitudinal e a altura dos corrimãos das rampas de acesso à edificação; a altura livre dos lavatórios, inclusive com a sugestão de alteração da localização da papeleira, tudo nos termos da NBR 9050-2004; a marcação em braile na botoeira de chamada do pavimento e aviso sonoro indicando o sentido do deslocamento da cabine.

Os problemas do prédio da autarquia já eram conhecidos desde 2008, quando o MPF instaurou um inquérito civil para apurar as violações, por parte da Receita Federal em Uberaba, ao direito de acessibilidade das pessoas com deficiência.

O Crea-MG realizou a primeira inspeção no mesmo ano e apontou as falhas da edificação que deveriam ser corrigidas. A Receita realizou obras para corrigir as falhas, mas a nova fiscalização feita em 2016 apontou que as reformas não atenderam integralmente às diretrizes traçadas pela norma ABNT NBR 9050-2004, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

“Para cumprimento da garantia à acessibilidade constitucionalmente garantida, não basta que a administração pública execute obras que não oportunizarão o pleno acesso dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida aos prédios públicos, ressaltando-se que obras irregularmente projetadas podem causar ainda mais prejuízos, inclusive com risco de acidentes”, destacou a decisão judicial.
(ACP nº 7292-28.2011.4.0.1.3802)

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