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Municípios com baixo índice de vacinação contra poliomielite são alvos de apurações do MPF na 5ª Região

Estão sendo averiguados municípios localizados nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, com índice inferior a 50% de crianças imunizadas contra a doença

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, por meio do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Regional da República na 5ª Região (Naop5), instaurou procedimento administrativo para apurar as medidas adotadas por prefeitos para ampliar o número de crianças vacinadas contra a poliomielite. O alvo das investigações são municípios localizados nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, com índice inferior a 50% de crianças imunizadas.

O procedimento administrativo é fruto de levantamento feito pelo Ministério da Saúde, que apontou 312 cidades brasileiras com índice de cobertura vacinal contra a poliomielite abaixo dos 50%, quando o recomendado é 95%. O MPF na 5ª Região vai identificar os municípios vinculados a sua área de atuação (ver lista de estados acima), que estão com imunização ineficiente, para que sejam adotadas as ações necessárias para regularizar a situação.

O descumprimento de medidas para ampliar a vacinação das crianças pode configurar ato de improbidade administrativa. As punições previstas são a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, bem como proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.

Responsabilidades - O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também determina como obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O ECA estabelece que crianças e adolescentes são prioridades, e que a realização dos seus direitos, tais como a vida e a saúde, são de responsabilidade da família, do Estado e da sociedade.


Íntegra do procedimento administrativo

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