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MPF: Concer acata recomendação para prestar atendimento a ocorrências e acidentes na BR-040

Com isso, o inquérito civil público que apurava as rotinas para atendimento a ocorrências na rodovia foi arquivado

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito civil público que tratou da criação de uma rotina para atendimento a ocorrências e acidentes sem vítimas no trecho sob concessão da BR-040 após a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer) cumprir recomendação expedida no dia 12 de agosto deste ano.

O caso teve início a partir de reclamação de um usuário realizada na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, a partir do que a concessionária respondeu que apenas promovia a remoção dos veículos avariados “drasticamente”, o que está em desacordo com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Contrato de Concessão.

Após reunião, a Concer afirmou que houve erro na resposta dirigida ao MPF, e se comprometeu a fazer o atendimento a todos os usuários, não somente aos que tiveram o veículo avariado “drasticamente”, encaminhando nova informação. Além disso, confirmou que a ficha de atendimento, em especial na parte de dispensa do serviço de reboque, deverá ser preenchida pelo próprio usuário, sendo que os funcionários da concessionária não estão autorizados a questionarem se há ou não seguro particular para o veículo.

“Tendo em vista a importância dos serviços prestados de remoção a atendimento na BR-040, estamos divulgando a ata da reunião realizada, bem como a nova resposta da concessionária, solicitando que, caso haja outros problemas relativos a eventual falha de atendimento na parte concedida da BR-040, que o consumidor entre em contato com o MPF pela Sala de Atendimento ao Cidadão”, explica a procuradora da República em Petrópolis Monique Cheker.

Clique aqui e leia a ata da reunião e também a resposta da Concer.

Inquérito Civil nº 1.30.007.000045/2020-81

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