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A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, TRE/PE ordena busca e apreensão em investigação de possíveis candidaturas femininas artificiais

Investigação tramita na 6ª Zona Eleitoral do Recife, acompanhada pela 6ª Promotoria de Justiça Eleitoral, para apurar possíveis crimes eleitorais

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) nessa segunda-feira (14) que determinou expedição de mandados de busca e apreensão em endereços de pessoas investigadas por possíveis crimes eleitorais. A investigação tramita na 6ª Zona Eleitoral do Recife, acompanhada pela 6ª Promotoria de Justiça Eleitoral, a fim de apurar possível cometimento dos crimes previstos nos arts. 350 (declaração falsa em documento eleitoral, também conhecido como “caixa dois”) e 354-A (apropriação de recursos destinados a campanha eleitoral) do Código Eleitoral.

A apuração tem como finalidade averiguar a possibilidade de que candidaturas femininas do Partido Social Liberal (PSL) em Pernambuco tenham sido lançadas, sem viabilidade eleitoral, apenas para cumprir o requisito de 30% de mulheres candidatas, a quem deveriam ser destinados 30% dos recursos para campanha. Os valores correspondentes a essas candidatas poderiam ter sido utilizados em benefício de terceiros. Essa investigação é objeto de inquérito policial instaurado em 7 de março deste ano pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Pernambuco.

No inquérito, a Polícia Federal propôs, em 26 de agosto último, realização de buscas e apreensões em endereços de pessoas ligadas às candidaturas femininas do PSL/PE, o que foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral em petição de 27 de agosto, do então promotor Eleitoral Alfredo Pinheiro Martins Neto. Os mandados de busca foram indeferidos pela Juíza da 6ª Zona Eleitoral, Maria Margarida de Souza Fonseca, em 3 de setembro.

O indeferimento na primeira instância motivou interposição de recurso por parte do Ministério Público Eleitoral em 12 de setembro, o qual foi julgado em sessão secreta pelo Plenário do TRE/PE nessa segunda-feira (14). Como costuma ocorrer em pedidos de busca e apreensão, o requerimento e o recurso tramitaram em sigilo, para assegurar eficácia da diligência. Com a realização das buscas, o TRE/PE decidirá sobre a possibilidade de levantar o sigilo do recurso.

O inquérito policial segue sob responsabilidade do delegado de Polícia Federal Roberto Carvalho de Oliveira e supervisionado pela promotora Eleitoral Ana Joêmia Marques da Rocha, da 6ª Promotoria Eleitoral do Recife. Caso haja recursos à segunda instância (TRE/PE), o Ministério Público Eleitoral será representado pelo procurador regional Eleitoral Wellington Cabral Saraiva e pelo procurador regional Eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira. Conforme mostram as datas acima indicadas, a investigação ocorre há meses e não tem relação alguma com divergências partidárias noticiadas pela imprensa nas últimas semanas, muito menos teve interferência de órgãos ou autoridades estranhas ao Ministério Público Eleitoral, ao Departamento de Polícia Federal e à Justiça Eleitoral.

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