Telefonia: lei do RJ que obriga criação de cadastro de assinantes que não querem receber ofertas de produtos é constitucional, decide STF
A obrigatoriedade imposta aos prestadores de serviços de telefonia fixa e móvel de criarem cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas e comercialização de produtos e serviços não invade a competência da União para legislar sobre telefonia. A determinação está na Lei 4.896/2006, do Rio de Janeiro, julgada constitucional em sessão realizada nesta quinta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.962, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônicos Fixo Comutado (Abrafix).
A decisão seguiu entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, que se manifestou durante o julgamento. Para o PGR, a lei questionada visa proteger os consumidores de práticas comerciais abusivas. Segundo ele, esse é um problema enfrentado por órgãos reguladores de diversos países. Como exemplo, citou ligações telefônicas realizadas por meio de robô em horários inoportunos. O PGR recordou que, em resposta a esse tipo de abuso, em junho 2019, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a elaboração de lista nacional única de consumidores que não aceitam receber chamada de telemarketing. A iniciativa levou à criação do site Não me Perturbe.
De acordo com o procurador-geral, no caso em análise, a Assembleia Legislativa informou que a norma foi editada visando assegurar aos consumidores de serviços de telefonia local o direito à privacidade. Para ele, a mera imposição legal de índole consumeirista às prestadoras de telecomunicação não implica em invasão em matéria de competência da União. "A temática da lei não se confunde com a regulação propriamente dita no serviço de telecomunicação. Não é esse o núcleo normativo, aqui protege-se o consumidor", argumentou.
*Com informações do STF

