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MPF/SC investiga suspeita de trabalho análogo à escravidão em Santa Terezinha

Casal e criança de dois anos habitavam uma carroceria baú em condições subumanas

O Ministério Público Federal em Rio do Sul (SC) instaurou procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar suposta situação análoga a trabalho escravo, cometida por E. S. F. no município de Santa Terezinha. A denúncia que originou o processo partiu do 3º Pelotão da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (PMA) de Rio do Sul.

Conforme relatório, na última quinta-feira, 17, em atendimento a ocorrência de desmatamento na localidade de Fazenda Parolin em Santa Terezinha, a guarnição da polícia constatou uma família habitando uma carroceria baú em condições subumanas. O casal J. T. e S. C. S., e o filho, um menino de dois anos, viviam desprovidos de água, banheiro, fogão e qualquer outro meio que lhes garantisse condições dignas.

Ainda segundo o relatório, eles foram contratados para trabalhar nas terras de E. S. F. e receber alimentação e uma cabeça de gado ao ano. Contudo, segundo o casal, não haviam recebido nada até então. Eles mencionaram que só não estavam passando fome devido à ajuda dos moradores locais. J. T. e S. C. S. viram-se forçados a aceitar o convite de E. S. F., pois estavam desempregados em Santa Cecília, cidade onde moravam.

Diante dos fatos, a guarnição da PMA entrou em contato com a Prefeitura de Santa Terezinha, a qual, por meio da Assistência Social do Município, encontrou uma solução para o casal e a criança. "Através dos esforços de todos os envolvidos, até o final do dia de hoje, a família já se encontrava instalada no hotel da cidade, sendo acompanhada e amparada pela assistência social local, a qual estava articulando todos os auxílios legais a serem repassados à família para que pudesse retomar sua dignidade", descreveu o cabo Jânio José Moreira no relatório da ocorrência.

Como a conduta narrada configura, em tese, o delito previsto no art. 149 do Código Penal, o procurador da República Alisson Nelicio Cirilo Campos considerou “a necessidade de um maior aprofundamento da investigação para elucidar a ocorrência ou não de evento criminoso”.

PIC nº 1.33.016.000056/2018-26

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