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Câmara de Combate à Corrupção do MPF buscou regulamentar e fortalecer uso de acordos de de leniência e de não persecução penal e cível

Órgão superior também atuou para fiscalizar e prevenir desvios de recursos públicos durante a pandemia

A padronização e o fortalecimento da utilização de instrumentos legais de negociação, como os acordos de leniência e de não persecução penal e cível, pautaram a atuação da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) em 2020. Durante todo o ano, o Colegiado promoveu eventos, expediu notas técnicas e aprovou orientações com o objetivo de esclarecer, uniformizar e fomentar a aplicação desses dispositivos por membros da instituição. O órgão superior também empreendeu esforços para fiscalizar e inibir desvios de recursos públicos, especialmente no contexto da pandemia de covid-19 e do regime excepcional de contratações públicas.

Em março, em atuação conjunta com as Câmaras Criminal (2CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), a Câmara de Combate à Corrupção divulgou uma nova versão da Orientação Conjunta nº 3/2018, que trata dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O texto foi revisto e ampliado a partir da edição da Lei Anticrime (Lei 13.964/19). A norma, que entrou em vigor em janeiro do ano passado, incluiu o ANPP no Código de Processo Penal (artigo 28-A).

No mês de novembro, a 5CCR publicou a Orientação nº 10/20, com regras para a celebração de acordos de não persecução cível (ANPC) nas investigações e processos de improbidade administrativa. O objetivo da norma é estimular a atuação negocial do Ministério Público; dar maior celeridade e efetividade à resolução dos casos de corrupção; prevenir, reprimir e dissuadir atos de improbidade; e garantir o ressarcimento de danos causados ao erário. Pelas regras, podem celebrar acordos pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou processadas pela prática de atos de improbidade administrativa, definidos nas Leis 8.429/1992 e 12.846/2013.

O órgão superior lançou, ainda, um painel de Business Intelligence (BI) com informações acerca dos Acordos de Não Persecução Cível e Penal firmados pelo MPF entre 2018 e 2020. A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria Jurídica e de Documentação (Sejud), relaciona os acordos firmados por período, unidade federativa, assunto, unidade ou membro, e tem como finalidade disponibilizar informações estatísticas que subsidiem a atuação dos membros do MPF no combate à corrupção.

O papel dos acordos de não persecução penal e cível no combate à corrupção também foi o tema do ciclo de debates promovido pela 5CCR para marcar o Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro. O evento discutiu o papel constitucional do MPF como agente fiscalizador e a atuação resolutiva da instituição por meio de instrumentos legais efetivos no combate à corrupção. Na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que “os acordos propiciam maior celeridade aos processos e aumentam as chances de ressarcimento dos danos causados ao erário, garantindo a adequada penalização dos agentes, além de preservar empresas, empregos e a economia como um todo”.

Leniência – Os acordos de leniência também foram pauta central da Câmara de Combate à Corrupção em 2020. Em maio, o órgão superior divulgou nota técnica sobre Termos de Adesões ou Subscrições de pessoas físicas em Acordos de Leniência firmados com a instituição. O documento foi elaborado pela Comissão Permanente de Assessoramento em Leniência e Colaboração Premiada. O objetivo é orientar a atuação dos procuradores da República em negociações envolvendo pessoas ligadas a empresas que firmaram acordos com o MPF e resguardar a isonomia na concessão de benefícios, garantindo maior segurança jurídica na matéria.

No mês de agosto, a 5CCR expediu nota técnica contrária à adesão do MPF ao Acordo de Cooperação Técnica sobre Leniência firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com participação do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o órgão de coordenação e revisão do MPF, o acordo celebrado não contribui para uma cooperação interinstitucional sistemática em matéria de leniência. Ao contrário, esvazia a atuação de diversos órgãos – dentre eles o próprio MPF – indispensáveis para uma atuação conjunta eficiente, em prejuízo da segurança jurídica da colaboração. O parecer subsidiou a decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, de não assinar o acordo.

Ao longo do ano, 27 acordos de leniência e de colaboração premiada firmados por membros do MPF foram homologados pela 5CCR. Ao todo, eles contabilizam mais de R$ 400 milhões previstos em multas e ressarcimento aos cofres públicos. Esses e outros dados podem ser acessados pelo público em geral, respeitados os respectivos graus de sigilo, por meio de um Painel Eletrônico de Acordos Homologados, desenvolvido pela 5CCR. A ferramenta, que reúne informações sobre todos os acordos de leniência e de colaboração premiada firmados pelo MPF desde 2014, foi aberta para consulta do público externo em abril. O objetivo é otimizar a transparência e a prestação de contas à sociedade acerca dos pactos firmados.

Lei de Improbidade Administrativa – A 5CCR esteve atenta às discussões sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), por meio da Relatoria Especial que acompanha o tema. Em agosto, o órgão elaborou nota técnica em que apontou graves problemas no texto substitutivo ao Projeto de Lei 10.887/2018 da Câmara dos Deputados, que visa alterar a norma. A principal crítica apresentada foi a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da Administração Pública, prevista no artigo 11 da lei. Com essa medida, segundo a análise do órgão superior do MPF, pretende-se que somente improbidades administrativas por enriquecimento ilícito e lesão ao erário sejam merecedoras de punição, relegando à impunidade diversas condutas graves. Trata-se de “um dos maiores retrocessos no combate à corrupção e na defesa da moralidade administrativa”, apontou o documento.

A preocupação da 5CCR com as alterações na Lei de Improbidade foi reiterada em novembro, quando o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT/RS), apresentou ao Plenário da Casa Legislativa o Projeto de Lei Substitutivo. Em nova nota técnica, elaborada pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF detalhou 20 pontos considerados críticos na proposta apresentada. Entre os problemas destacados estão a revogação do tipo de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/1992; a exigência de dolo específico como elemento do ato de improbidade; a exclusão de improbidade administrativa em casos de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ou em doutrina; e a comprovação de conhecimento prévio da prática da improbidade pelos representantes legais de pessoa jurídica, entre outros.

Covid-19 – A Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) atuou junto ao Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 (Giac-Covid-19) para articular e coordenar a atuação dos membros do MPF na fiscalização de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia e na eventual responsabilização de agentes ímprobos. Além disso, trabalhou para prevenir irregularidades e garantir a destinação de verbas a ações de saúde contra a propagação do coronavírus.

Em março, em parceria com as Câmaras Criminal (2CCR) e de Meio Ambiente (4CCR), editou a Orientação Conjunta 01/20, que recomenda a destinação de penas pecuniárias, multas e valores oriundos de colaborações e acordos penais a medidas de prevenção e combate à pandemia. A iniciativa foi ampliada por meio de recomendação do procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, a todos os membros do MP brasileiro.

No mês de abril, com o objetivo de orientar os gestores públicos nos processos de compras e contratações durante a pandemia, a 5CCR elaborou e divulgou material técnico sobre o regime excepcional de contratações públicas estabelecido pela Lei nº 13. 979/20. A cartilha contém indicações relacionadas a procedimentos para dispensa de licitação, simplificação da fase reparatória, habilitação, simplificação de pregões e normas relativas aos contratos administrativos. Além de detalhar e esclarecer a regulamentação, a publicação apresenta respostas a dúvidas frequentes do gestores.

Em maio, a Câmara do MPF lançou o "Boletim 5a CCR - Combate à Covid-19". O informe foi criado com o objetivo de reunir, semanalmente, notícias, estatísticas, ferramentas e outras informações pertinentes à atuação do MPF acerca de ações realizadas pelo poder público no enfrentamento da crise do novo coronavírus. Recomendações para transparência de contratações emergenciais, competência dos órgãos de controle na fiscalização de recursos federais repassados na modalidade fundo a fundo e possíveis fraudes praticadas por beneficiários do auxílio emergencial foram alguns dos temas abordados nos boletins.

Novas Tecnologias – Patrocinado pela 5CCR e desenvolvido por servidores e membros da Força-Tarefa Lava Jato em Curitiba, o Sistema de Informações e Relatórios de Inteligência Financeira (Sirif) entrou em operação na Procuradoria da República no Paraná em março de 2020. O Sirif é uma aplicação tecnológica para consulta em banco de dados com interface para pesquisa, análise e emissão de relatórios, especialmente útil em investigações com grande quantidade de dados sigilosos. O sistema pode ser disponibilizado às demais unidades e membros do MPF.

A 5CCR viabilizou, ainda, o acesso facilitado de membros do MPF a processos que tramitam no TCU. Por meio da Plataforma de Serviços Digitais Conecta-TCU, é possível consultar documentos e fazer download de processos inteiros sem a necessidade de oficiar o órgão de contas. O Conecta-TCU é um canal único de informações e serviços, voltado à interação entre a corte de contas, agentes públicos e o cidadão.

Administrativas – A nova composição da 5CCR tomou posse em 15 de junho, após aprovação dos nomes pelo Conselho Superior do MPF. A subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchinni assumiu seu segundo mandato como coordenadora do colegiado, composto ainda pelos subprocuradores-gerais Antônio Fonseca e José Adonis Callou, como membros titulares. Como suplentes, assumiram os procuradores regionais Cláudio Dutra Fontella, Januário Paludo e Uendel Domingues Ugatti. Durante todo o ano, o órgão superior realizou 21 sessões de coordenação e 24 sessões de revisão, com a deliberação de 6.409 procedimentos ao todo.

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