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Covid-19: MPF obtém liminar que obriga Caixa e governo do ES a adotarem medidas para evitar filas nas agências

Caixa, inclusive, está autorizada a acionar a Polícia Militar, caso seja necessário coibir a aglomeração de pessoas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal decisão liminar que obriga a Caixa e o governo do Espírito Santo a adotarem medidas para que se evitem filas nas agências bancárias, em virtude da grande demanda pelo recebimento ao auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia de covid-19.

De acordo com a decisão, a Caixa deve promover a organização das filas externas em torno das agências do estado do Espírito Santo, apenas durante o horário de atendimento ao público (horário de expediente externo), inclusive mantendo a separação em distância mínima (1,5 metros) entre as pessoas, com marcação de sinalização disciplinadora visível, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por agência que descumpra. A Caixa, inclusive, está autorizada a acionar a Polícia Militar, caso seja necessário coibir a aglomeração de pessoas.

Além disso, a Caixa deve manter a realização de triagem do atendimento dos usuários ao longo da fila externa de todas as agências; e promover ações informativas conforme preconizado pela Justiça, a serem divulgados, de forma resumida, em canais públicos oficiais, cartazes, jornais, Whatsapp e em toda a mídia, no prazo de 10 dias.

Já ao governo do Espírito Santo foi determinado que coopere junto à Caixa para a marcação de sinalização disciplinadora para manutenção do distanciamento mínimo entre as pessoas e que apresente, em 10 dias, um plano de fiscalização das filas externas das agências bancárias, ainda que de forma sintética, e dentro das possibilidades reais de fiscalização do Estado, com a indicação do aparato e o número de agentes públicos deslocados para o seu cumprimento.

Processo nº 5008282-78.2020.4.02.5001.

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