Atuação do MPF/PE garante compra de medicamento para hemofílicos pela Hemobrás
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu decisão, na Justiça Federal, que reconhece a exclusividade da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada entre a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e a Shire para aquisição do Fator VIII recombinante, usado por pacientes com hemofilia. A decisão indefere qualquer pedido de compra feito fora da parceria, garantindo o abastecimento do medicamento para 2018. Por conta disso, foi suspensa a obrigatoriedade de pagamento de multa diária pelo Ministério da Saúde por motivos de não cumprimento de decisão anterior.
Em fevereiro, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes pediu que a Justiça Federal afastasse cautelarmente o ministro da Saúde, até que fossem cumpridas decisões judiciais já proferidas para a manutenção de contrato firmado com a Hemobrás e efetivação de compra do Fator VIII recombinante no contexto de PDP firmada com a Shire. O pedido também incluiu aplicação de multas pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e pelo descumprimento de liminar. O objetivo do requerimento de fevereiro foi contemplar o atendimento da totalidade dos pacientes hemofílicos no ano de 2018. Também foi enviada representação criminal à Procuradoria-Geral da República.
No início de março, o MPF requereu, em caráter de urgência, que a Justiça autorizasse que a Hemobrás solicitasse, à Shire, a fabricação da quantidade necessária do Fator VIII recombinante, a fim de evitar o desabastecimento do fármaco a partir de maio de 2018, em respeito à PDP vigente. A parceria prevê a transferência de tecnologia para produção do medicamento pela Hemobrás, cuja fábrica está sendo construída em Goiana, na Região Metropolitana do Recife.
No dia 13 de março, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União expediu recomendação ao Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, para que não sejam praticados quaisquer atos, manifestações ou deliberações que possam resultar na extinção da PDP firmada entre a Hemobrás e a Shire.
Ofício – Em ofício enviado ao MPF, a Hemobrás informou que a aquisição permitirá o alcance do referencial de distribuição previsto para 2018. No entanto, a empresa destacou que, devido ao complexo processo de fabricação do fármaco, seria necessária a assinatura de novo contrato até meados de 2018, para garantir a continuidade do atendimento dos portadores de hemofilia em 2019.
A Hemobrás também reforçou que, no caso de compra por fora da PDP, o Ministério da Saúde deixaria de contar com investimentos negociados com o parceiro privado, redução do passivo da estatal com a reestruturação dos contratos, incorporação de tecnologia para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e economia de divisas para o país.
Histórico – No ano passado, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a PDP.
Em setembro de 2017, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde. Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça Federal concedesse o afastamento cautelar do ministro da Saúde.
Processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300 - 3ª Vara Federal em Pernambuco

