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MPF participa de homologação de acordo parcial do processo das carboníferas de Criciúma (SC)

Instituição pediu suspensão da ação à Justiça e negociou termos entre os envolvidos

Após mais de um ano de negociações, foi homologado nesta quinta-feira (6) o acordo parcial de conciliação relativo ao processo das carboníferas de Criciúma (SC), a chamada ação civil pública (ACP) da Segurança Estrutural. O ajuste começou a ser gestado após as empresas mineradoras procurarem o Ministério Público Federal (MPF) para intermediar o diálogo entre os envolvidos, o que foi possível graças à atuação integrada da primeira e da segunda instância da instituição.

Foi acertada a criação de um fundo de garantia para subsidiar possíveis danos causados pela implantação, operação e fechamento das minas de carvão, o que já era um requisito da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Criciúma, em 2014. O problema é que a Agência Nacional de Mineração (ANM) não conseguiu implementar uma metodologia para o cálculo do custo desta caução que cobrisse todos os danos por ela cobertos.

Agora, depois de 11 audiências preparatórias ao acordo e de atender às exigências do MPF, ficou definido que será criado um grupo de trabalho (GT) composto por representantes do Ministério Público, ANM, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) e Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (Siecesc). Presidido pelo MPF, o GT elaborará proposta de regulamentação de fundo com garantias para todos os riscos ambientais, patrimoniais e morais, bem como o fechamento das minas – o documento será submetido à homologação judicial. “Além disso, ampliamos o objetivo da ação: todo e qualquer dano decorrente de uma mina em subsolo, fechada ou em operação, pretéritos, atuais ou futuros, estará abrangido pelo acordo. É uma segurança para a população de que nunca haverá falta de cobertura jurídica. Quanto à caução, o modelo previsto pelo MPF compreende uma proteção do meio ambiente, da sociedade e da própria União, que não terá de arcar com os custos futuros de uma mina abandonada”, explica o procurador da República Dermeval Ribeiro Vianna Filho, que atua no processo na primeira instância.

Também houve consenso na troca de tecnologia de extração, substituindo o uso de explosivos por maquinário. O valor indenizatório por danos morais causados aos moradores que residem nas regiões carboníferas será decidido caso a caso - eles também serão indenizados por danos patrimoniais caso sejam atingidos e ainda terão direito à participação na lavra de carvão.

Histórico – Em 1993, foi ajuizada na Justiça Federal catarinense a chamada ACP do Carvão, cujo objetivo era obrigar as mineradoras a recuperar as áreas degradadas pelas suas atividades. A ação foi julgada procedente em 5 de janeiro de 2000, condenando empresas e União a apresentarem projetos de recuperação ambiental das áreas deterioradas.

Porém, diante de novos problemas identificados nas lavras de carvão, muitos não abrangidos pela ação de 1993, foi ajuizada em 2010 a chamada ACP da Segurança Estrutural, que ampliava os pedidos anteriores, incluindo os danos causados aos moradores das regiões carboníferas e a correção dos problemas de segurança da estrutura das minas. Ainda, foi exigida a proibição da abertura de novos empreendimentos minerários até que fosse constituída uma caução para garantia de todos os danos ambientais, morais e patrimoniais, uma forma de impedir que empresas abandonassem as minas, deixando o ônus com o governo federal.

Em 2014, foi proferida sentença favorável aos pedidos do MPF. Contudo, devido à criação da ANM e à extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral, que era parte da ação, houve mais demora no andamento do processo e indefinição na metodologia do cálculo da caução. Por isso, as empresas procuraram o MPF em busca da conciliação. O procurador regional da República Marcus Vinicius Aguiar Macedo pediu a suspensão do caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, junto com o procurador da República Dermeval Filho, trabalhou com os representantes de todos os envolvidos até a homologação do acordo parcial de conciliação realizado nesta quinta-feira (6).

(*) com informações do TRF4 e da PR/SC

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