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Conselho de Arquitetura e Urbanismo em PE acata recomendação do MPF

CAU deixará de autuar indevidamente empresas que atuam na área, até que seja editada resolução conjunta com o Crea-PE

Acatando recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de Pernambuco deixará de autuar indevidamente empresas de engenharia que atuam na área de arquitetura, até que seja editada resolução conjunta entre o CAU e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-PE). O acatamento foi formalizado em reunião no último dia 12, mediada pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A recomendação decorre de inquérito civil instaurado para apurar supostos abusos cometidos pelo CAU com relação a autuações de diversas empresas de engenharia que também atuariam em atividades de arquitetura. De acordo com as apurações, o CAU teria autuado empresa não inscrita no conselho que prestava "serviços de arquitetura". A empresa, por sua vez, questionou a autuação diante da ausência de regulamentação do serviço.

Conforme considerou o MPF no documento, a Lei nº 12.738/10, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, estabelece que, quando houver contradição de normas de outro conselho – nesse caso, o Crea-BR – quanto à competência no campo de atuação, a controvérsia deve ser resolvida por meio de resolução conjunta.  

O MPF recomendou que o CAU não impeça a atuação de profissionais que gozem de capacidade técnica, pelo menos até a resolução conjunta dos conselhos federais, de modo que não seja lesado o direito constitucional de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Inquérito civil nº 1.26.000.000784/2017-61


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