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MPF/RJ pede a condenação do Vasco e do município de Duque de Caxias por construção irregular de centro de treinamento

Clube descumpriu acordo e continuou com obras em área de preservação permanente

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama e do município de Duque de Caxias pela construção irregular de centro de treinamento naquela localidade. Nas alegações finais do processo, o MPF aponta que as obras foram feitas em área de manguezal, sem licença ambiental, em trecho da rodovia Washington Luiz Km 120. Na ação civil pública, o órgão pediu a condenação do clube ao pagamento de indenização de R$ 500 mil pelos danos causados e que este deixe de exercer qualquer atividade no local. (Processo nº 2007.51.10.003863-7)

De acordo com as alegações finais do MPF, no terreno houve um aterramento que causou um acelerado processo de descaracterização e supressão da vegetação de mangue. A degradação ambiental atingiu uma área de cerca de 1 mil metros quadrados. No local, existem resíduos caracterizados como demolições, escavações e dentificações. O CT foi construído sobre parte significativa do manguezal e o Vasco continua utilizando-o por meio de um campo de futebol e dois equipamentos do tipo container. Demonstrou-se também que a degradação ambiental se deu principalmente em função dos aterramentos efetuados.

Histórico do caso - Em 2007, a Associação Ecocidade moveu ação civil publica para interromper as obras do CT do Vasco. Houve ação também no âmbito estadual, que paralisou as obras e gerou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o clube e órgãos ambientais estaduais, em que ficaram definidos o reflorestamento da área degradada e a construção de uma faixa marginal de proteção do manguezal. Contudo, além de o clube não ter cumprido algumas obrigações do TAC, a área em questão pertence à União, por isso o MPF defende que os danos causados devem ser analisados na Justiça Federal.

O terreno foi doado pela União ao clube, que repassou metade ao município para a construção de um hospital. Em contrapartida, o município se dispôs a realizar obras do CT no local. Durante o processo, foi realizada perícia, que confirmou as alegações da ação e apontou a existência de degradação ambiental de uma área de cerca de mil metros quadrados, decorrente de um aterramento que causou um acelerado processo de descaracterização e supressão da vegetação de mangue. As obras realizadas atingiram parte significativa do manguezal. O MPF pede ainda a condenação do IBAMA e do INEA por omissão na fiscalização.


Confira aqui a íntegra das alegações finais do MPF.


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