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MPF pede que STF reconsidere decisão que extinguiu punibilidade de réu contrariando jurisprudência da Corte

Decisão não considerou acórdão confirmatório de sentença dado em segundo grau como marco interruptivo da prescrição

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere decisão que reconheceu a extinção da punibilidade de acusado de lesão corporal e dano ao patrimônio de terceiro. De acordo com o MPF, a decisão do STF não considerou o acórdão confirmatório de sentença dado em segunda instância como marco interruptivo da prescrição punitiva. Por essa razão, aponta manifesto confronto com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento do HC 138086.

O então réu foi condenado, em primeira instância, a 9 meses de detenção, e teve a sentença publicada em 26/10/2015. Em 11/1/2018, a Corte Estadual negou provimento à apelação defensiva, mantendo, na íntegra, a condenação imposta. Nesse contexto, argumenta o MPF, é o acórdão de segundo grau – e não a sentença – o último marco interruptivo previsto no art. 117 do Código de Processo Penal, a partir do qual não se verifica o decurso do prazo prescricional de 3 anos, aplicável ao caso.

Conforme a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que assina a manifestação, o acórdão condenatório, seja ou não confirmatório da sentença, é o último marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, pois substitui a decisão de primeiro grau. "Tanto assim que contra ele – confirmatório ou modificativo – é que se interpõem os eventuais recursos subsequentes", pondera.

Desse modo, o MPF pede a reconsideração da decisão impugnada ou, caso assim não seja, o provimento do agravo interno, para que seja conhecido e provido o Recurso Extraordinário apresentado.

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