MPF pede que STF reconsidere decisão que extinguiu punibilidade de réu contrariando jurisprudência da Corte
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere decisão que reconheceu a extinção da punibilidade de acusado de lesão corporal e dano ao patrimônio de terceiro. De acordo com o MPF, a decisão do STF não considerou o acórdão confirmatório de sentença dado em segunda instância como marco interruptivo da prescrição punitiva. Por essa razão, aponta manifesto confronto com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento do HC 138086.
O então réu foi condenado, em primeira instância, a 9 meses de detenção, e teve a sentença publicada em 26/10/2015. Em 11/1/2018, a Corte Estadual negou provimento à apelação defensiva, mantendo, na íntegra, a condenação imposta. Nesse contexto, argumenta o MPF, é o acórdão de segundo grau – e não a sentença – o último marco interruptivo previsto no art. 117 do Código de Processo Penal, a partir do qual não se verifica o decurso do prazo prescricional de 3 anos, aplicável ao caso.
Conforme a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que assina a manifestação, o acórdão condenatório, seja ou não confirmatório da sentença, é o último marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, pois substitui a decisão de primeiro grau. "Tanto assim que contra ele – confirmatório ou modificativo – é que se interpõem os eventuais recursos subsequentes", pondera.
Desse modo, o MPF pede a reconsideração da decisão impugnada ou, caso assim não seja, o provimento do agravo interno, para que seja conhecido e provido o Recurso Extraordinário apresentado.

