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MPF quer interdição imediata da ponte sobre o Rio Aribiri, em Vila Velha (ES)

Laudo da Defesa Civil aponta que a estrutura da ponte apresenta riscos à vida e ao patrimônio das pessoas que a utilizam

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido de tutela de urgência para que a ponte sobre o Rio Aribiri, localizada em Vila Velha (ES), seja interditada imediatamente. Junto com o pedido, o MPF requereu a juntada no processo do laudo de vistoria da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil que aponta que a estrutura da ponte apresenta riscos à integridade física, à vida e ao patrimônio das pessoas que a utilizam, sendo possível a ocorrência de colapso ou ruptura.

O pedido foi feito na Ação Civil Pública 0000715-57.2015.4.02.5001, movida pelo MPF contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O órgão descumpriu compromissos que foram assumidos em audiência realizada no dia 29 de maio de 2019, como a recuperação estrutural da ponte e a juntada de avaliações emergenciais da estrutura no processo. Na ocasião, foi oportunizado ao Dnit que apresentasse laudo técnico que atestasse a segurança estrutural do trecho, o que também não aconteceu.

Além do Dnit, o município de Vila Velha também é réu na ação e, diante da inércia de ambos em garantir a utilização segura da ponte, o MPF pediu a interdição do trecho, visando a mitigação dos riscos à segurança dos usuários da via.

Laudo - Segundo o laudo da Defesa Civil, existe problema de ancoragem do bloco de fundação da ponte e eventuais problemas por flexão por causa da armadura. O documento explica que a flexão se caracteriza por uma ruptura que dá sinais antes da ocorrência do colapso. Já os problemas por esmagamento do concreto pode ocorrer de forma brusca, porém com avisos, como por exemplo, o desplacamento do cobrimento de concreto (caso similar ao ocorrido em um prédio que desabou recentemente em Fortaleza, no Ceará).

Além disso, o documento informa sobre a necessidade de uma iluminação mais eficiente e também alerta para o fato da pouca altura do guarda-corpo. “Pela extensão da pista de rolamento, algo em torno de 120 metros, sugiro que no projeto de alargamento da estrutura seja instalado guarda-corpo de proteção na parte interna da passarela de pedestres. Bem como um espaço maior para o fluxo de pedestres (a largura atual útil é da ordem de 70cm) e que todas e quaisquer medidas sejam tomadas por empresa e/ou profissional qualificados e habilitados, visto que o quadro é evolutivo com tendência ao agravamento”, diz o laudo.

O engenheiro que assina o laudo sugere o reparo e a manutenção imediata da ponte.

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