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MPF reafirma competência da Justiça Federal para julgar envolvidos na Operação Alcatraz

Para acolher tese da defesa seria necessário amplo exame de fatos e provas do processo, medida inviável via habeas corpus

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende a competência da Justiça Federal para julgar envolvidos na Operação Alcatraz. A defesa dos réus alega que a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual de Santa Catarina e pede à Suprema Corte a concessão do habeas corpus, a fim de declarar a nulidade das quebras de sigilos de dados, decretadas pelo Juízo de primeiro grau, em 2017. Entretanto, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, entende que o pedido não merece ser acolhido, pois o caso demandaria amplo exame de fatos e provas, o que é inviável pela via processual escolhida, o habeas corpus.

O trio de impetrantes é investigado por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e emprego irregular de verbas. Segundo a defesa, não houve a participação de servidores públicos federais nos delitos apontados, assim como também não ocorreu o desvio de verbas de qualquer negócio jurídico envolvendo o ente federal. Alegou, ainda, que não foi constatado que os atos ilegais produziram efeitos em bens ou interesses federais. Sendo assim, afirmou que o caso é de competência da Justiça Estadual, sendo impossível encaminhar o processo à Justiça Federal sem ferir a Constituição.

A subprocuradora-geral da República levanta alguns argumentos apresentados pelo Juízo de origem para embasar o posicionamento ministerial. Conforme demonstram os autos do processo, houve a constatação de que, de fato, foram encontrados indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal com o objetivo claro de desviar valores recebidos por meio de recursos financeiros públicos. O esquema não se restringia apenas às verbas estaduais, incluindo também federais.

A representante do MPF afirma que é essencial reconhecer a amplitude do contexto em que as condutas investigadas foram praticadas e que, para acatar o que é requerido pelo trio, seria preciso examinar outros fatos e provas. No entanto, em decisão anterior, a Suprema Corte estabeleceu ser inviável a realização do procedimento em habeas corpus. Desta forma, a via processual eleita pela defesa também contribui para que o pedido seja negado.

Além disso, Cláudia Marques cita que o STF tem jurisprudência firmada sobre a questão, e diz que o fato de a verba repassada ser originária de recursos federais – sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) – é suficiente para demonstrar o interesse da União e atrair a competência da Justiça Federal para o caso. Isso ocorre pois "não há como dissociar dessa regra a suposta prática de crimes relacionados ao emprego ou desvio de verbas relacionadas aos contratos decorrentes de convênios firmados com a União", encerrou.

Entenda o caso – Iniciada em 2017 e com fase ostensiva deflagrada em 2019, a Operação Alcatraz investiga fraudes em licitações em Santa Catarina. Na mira estão superfaturamento de bens e serviços contratados pelo governo estadual, especialmente na área de tecnologia da informação, e desvios de recursos públicos estaduais e federais, além do pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de ativos. Estima-se que o esquema de corrupção tenha resultado no desvio de pelo menos R$ 66,5 milhões da área da saúde, e de R$ 26 milhões em razão de contratações irregulares de TI.

Íntegra da manifestação no HC 208.775

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