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Emissora de rádio é alvo de representação do MP Eleitoral por fazer propaganda para diretor

Rádio Maranata FM tem feito inserções na programação com referência ao número do candidato André Carvalho Maranata (PPS), diretor da emissora

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE) contra a Rádio Maranata FM, sediada em Jaboatão dos Guararapes, por realizar propaganda eleitoral ilícita em benefício de seu diretor, André Felipe Costa Carvalho, radialista e líder evangélico. Ele é candidato a deputado federal pelo Partido Popular Socialista (PPS), com o nome de urna André Carvalho Maranata.

De acordo com a representação, a Rádio Maranata – que divulga ocupar o 3º lugar geral no Ibope entre as rádios comerciais de Pernambuco – tem inserido em seus programas o número de campanha do candidato (2320), a pretexto de fazer referência a trecho da Bíblia. As inserções, narradas pelo conhecido apresentador Cid Moreira, trazem o seguinte conteúdo: “Eis que eu envio um anjo diante de ti, para que te guarde pelo caminho, e te levarei ao lugar que te tenho preparado. Êxodo 23:20”. A estratégia também é usada no perfil da emissora no Facebook.

Para o MP Eleitoral, a escolha de um número de candidatura que corresponde a capítulo e versículo bíblicos foi feita para facilitar e induzir memorização por parte dos eleitores e para associar o numeral a conteúdo relevante para os ouvintes. Além disso, funciona como subterfúgio para propaganda eleitoral dissimulada, como se a inserção fosse apenas de cunho religioso.

O artigo 37 da Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe emissoras de rádio e televisão de veicular propaganda eleitoral e prevê multa de R$ 21,282 mil a R$ 106,410 mil, em caso de descumprimento. A norma busca promover igualdade e equilíbrio na disputa eleitoral, evitando que candidatos com acesso aos meios de comunicação sejam beneficiados.

Na representação, o MP Eleitoral requer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) medida liminar para determinar suspensão imediata da veiculação da mensagem com o número do candidato. Além disso, pede aplicação de multa para cada uma das inserções já veiculadas pela emissora.


Íntegra da manifestação do MP Eleitoral

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