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Ministério Público recomenda cancelamento de autorizações para exploração em território quilombola no Pará

Em atuação conjunta, Ministério Público Federal e Ministério Público do Pará pedem anulação de autorizações para exploração florestal e atividade rural em área quilombola

O Ministério Público Federal (MPF/PA) e o Ministério Público do estado do Pará (MPPA) emitiram recomendação conjunta para que o estado do Pará anule as autorizações para exploração florestal e atividade rural em áreas que se sobreponham à Floresta Estadual (Flota) Trombetas e ao território quilombola Ariramba, incluindo as concedidas à empresa Nobre Serviços e Logística, referente à fazenda Murta I, cuja área se sobrepõe em grande parte às terras quilombolas.

Em junho de 2015, a Associação dos Remanescentes de Quilombo Ariramba (Acorqa) pediu providências ao Ministério Público após a comunidade perceber a abertura de picadas na floresta, plaqueamento de árvores e presença de não quilombolas transitando pelos rios e áreas de caça da comunidade. Foi instaurado inquérito civil, que resultou na recomendação assinada pela titular da Promotoria de Justiça Agrária de Santarém, Ione Missae Nakamura, e pela procuradora da República Fabiana Keylla Schneider.

O Ministério Público recomenda ao estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que cancele, de imediato, as autorizações concedidas em fevereiro deste ano em favor da empresa Nobre Serviços, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) registrado em 2015, e qualquer outra autorização ambiental para exploração florestal sobreposta ao território quilombola.

Ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do estado do Pará (Ideflor-Bio), recomenda que vistorie a área para avaliar a existência de exploração florestal e possível dano ambiental em área da Flota Trombetas sobreposta ao território Ariramba. E ao estado do Pará, que adote esforços para titulação definitiva do território Quilombola Ariramba na área sob a gestão estadual, cujo processo de reconhecimento está concluído pelo Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa), aguardando a desafetação da área sobreposta à Flota Trombetas e assinatura da titulação pelo governador do Estado.

Na esfera federal, o processo de reconhecimento segue avançado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os dados e informações do Relatório Antropológico de Caracterização histórica, econômica, ambiental e sociocultural do Território Quilombola Ariramba, de fevereiro de 2014, atesta que a ocupação quilombola na região data do século XIX. A comunidade Ariramba foi fundada na década de 1970.

Danos e agravamento de conflitos -  O território quilombola Ariramba possui 22,5 mil hectares, com posse reconhecida pelos órgãos fundiários, certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2006, além de ser objeto de reconhecimento e titulação pelo Incra e Iterpa. A área tem porção sobreposta à Floresta Estadual Trombetas. Os documentos fundiários que justificaram as autorizações concedidas para exploração pela Nobre Serviços apresentam inconsistência de informações, conforme demonstrou a apuração do MP, com explorações em áreas externas ao perímetro indicado no título.

Informações do setor de Cartografia do Incra indicam sobreposição de grande parte dos imóveis Fazenda Murta I e Fazenda Murta II com o território Ariramba. Tramita na Justiça Federal de Santarém uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública, requerendo o cancelamento das matrículas imobiliárias das duas fazendas, no cartório de Óbidos, por “flagrantes violações” das normas no registro. 

A recomendação ressalta que a identidade das comunidades quilombolas está atrelada à posse dos territórios tradicionalmente ocupados. O MP considera que "a continuidade da exploração econômica que utilize os recursos naturais do Território Quilombola Ariramba, pautados em documentos fundiários duvidosos, causam prejuízos à posse tradicional dos quilombolas e contribuem para o agravamento dos conflitos agrários e socioambientais na região".

No prazo de dez dias a partir do recebimento do documento, os notificados devem se manifestar sobre o acatamento, ou não, das recomendações. A omissão será considerada como recusa no cumprimento, devendo provocar outras medidas legais.

Íntegra da recomendação

(Texto: MPPA)

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