Convocação de cotistas em concurso da PRF leva MPF à Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) quer garantir que seja convocado o número correto de candidatos cotistas participantes do concurso de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo as investigações, houve erro no cálculo de chamamento de concorrentes na fase de participação do curso de formação profissional. Em decorrência do equívoco, os 20% reservados para cotas não foram totalmente atendidos, e 40 pessoas deixaram de ser convocadas. O MPF acionou a Justiça e pediu, em caráter de urgência, a convocação dos candidatos cotistas preteridos para que possam realizar matrícula no curso de formação. Caso contrário, a ação requer a suspensão do concurso até que sejam sanados os problemas nas convocações.
O concurso foi divulgado no fim do ano passado, inicialmente oferecendo 500 vagas, depois dobradas para 1.000, distribuídas por estados em todo o país. Foram previstas duas etapas: a fase de provas e o curso de formação profissional. Segundo o MPF, o método de cálculo realizado para a convocação de cotistas no curso de formação foi incorreto, pois apenas duplicou o número inicial previsto para cada estado. O correto seria calcular 20% sobre o número de vagas dobrado e proceder aos arredondamentos. A forma de cálculo utilizada resultou em um número de vagas reservadas diferente do que o previsto em lei.
A ação também explica que a fase do curso de formação foi dividida em duas turmas simultâneas. A regra – que não estava prevista no edital – prejudicou os cotistas negros ao chamar, para o primeiro grupo, aprovados com notas maiores, sendo parte deles cotistas e, para o segundo grupo, os candidatos restantes. Ocorre que – pessoas que foram chamadas para ocupar vagas por cotas na primeira turma – tinham nota suficiente para entrar via ampla concorrência na segunda turma. Dessa forma, o método utilizado pela Polícia Rodoviária infringiu a lei, pois candidatos com pontuação suficiente para se classificarem na ampla concorrência não podem participar do concurso na condição de cotistas.
Diante das duas irregularidades, no lugar de serem convocados 20% de participantes para o curso de formação profissional, foram chamados apenas 15,7% de cotistas negros para se matricularem nessa etapa. Por isso, a ação pede que sejam reservados 40 cargos vagos para provimento dos cotistas negros ao final do processo. O procurador Felipe Fritz cita exemplos sobre as irregularidades ocorridas na convocação dos candidatos e explica a necessidade de atendimento com prioridade do pedido da ação. Como o curso de formação já está em andamento, Fritz pede que os chamamentos sejam realizados em 72 horas. Isso porque, caso seja aguardada a sentença final no processo, “é provável que os candidatos atualmente no curso de Formação Profissional (segunda etapa) já estejam empossados e em exercício, ficando impossibilitados os cotistas negros preteridos de serem providos nos cargos ao tempo em que lhes era devido e conforme a nota final obtida, assegurada a devida antiguidade na posse para fins de lotação e outros direitos da carreira”. A juíza Federal Ivani Silva da Luz manifestou nos autos que decidirá o pedido liminar após a contestação da União.
A ação tramita na 6ª Vara Federal, sob número 1029860.82.2019.4.01.3400.

