MPF/ES: mulheres que fraudaram seguro-desemprego são condenadas por estelionato
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apelou da decisão da Justiça Federal que condenou por estelionato duas mulheres por fraude no seguro-desemprego. O MPF entende que a pena deve ser deve ser aumentada, uma vez que foi fixada a pena mínima prevista.
O crime ocorreu entre março e julho de 2009 e, na ocasião, Glacy Kelly Fernandes Mota foi contratada por Hevelyn Marcelly Ribeiro Falqueto para trabalhar na loja KaluKalu Confecções Ltda., sem que fosse efetuado o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho e previdência social. Tudo isso para que a primeira continuasse recebendo o seguro-desemprego do trabalho do qual havia sido demitida. Segundo a denúncia, ambas combinaram de agir dessa forma; assim Glacy Kelly recebeu de forma fraudulenta três parcelas de seguro-desemprego, o que causou prejuízo de R$ 2.610,03 ao erário.
Em sua defesa, Glacy sustentou que agiu por desconhecimento da lei e que enfrentava situação econômica desfavorável. Já Hevelyn negou a acusação e disse que não participou da fraude. No entanto, no decorrer da avaliação do processo, o juiz entendeu que ambas adotaram a conduta criminosa em conluio. Inicialmente entendeu-se que Glacy Kelly não estava passando necessidade e, ainda que estivesse, a conduta correta seria exigível. No caso de Hevelyn a justificativa também não foi aceita porque o empregador tem obrigação de assinar a carteira do empregado tão logo o admita, não havendo qualquer justificativa para que se adote medida contrária.
Por fim, o juiz decidiu condenar as rés por estelionato. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Além disso, elas deverão fazer o ressarcimento do valor recebido indevidamente corrigido e vão pagar multa de R$ 500.
Apelação. O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira recorreu da decisão da Justiça e pediu que a pena de ambas as condenadas seja aumentada, uma vez que entende que “fixar a pena mínima sem analisar as circunstâncias judiciais não dá máxima eficácia ao princípio constitucional da individualização da pena”. No entendimento do MPF, a pena aplicada deve estar na faixa intermediária entre quatro e cinco anos.
"Infelizmente, é comum as pessoas voltarem a trabalhar sem carteira assinada, não avisarem ao Ministério do Trabalho e continuarem recebendo seguro-desemprego. Alguns empregados até pedem para que o patrão não assine a CTPS para não deixarem de receber o seguro desemprego. Essa conduta, no entanto, é considerada crime de estelionato e podem ser responsabilizados tanto o empregado quanto o patrão”, destaca o procurador.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0011356-12.2012.4.02.5001.

