PGR manifesta-se favoravelmente à extradição de dois argentinos e um austríaco
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pelo deferimento dos pedidos de extradição de dois cidadãos argentinos e um austríaco. Os três têm mandado de prisão em aberto nos países requerentes, Argentina e Alemanha. Eles respondem pelos crimes de estelionato, roubo e tráfico de drogas. Para a PGR, cabe à Justiça dos países solicitantes aplicar as sanções judiciais cabíveis de acordo com o seu ordenamento.
Nos pareceres, a PGR destaca que não é papel da Justiça brasileira apurar provas ou mérito no cometimento dos crimes, conforme preveem os acordos de cooperação internacional dos quais o Brasil é signatário. De acordo com ela, é competência do país requerente apontar os atos cometidos em seu território de modo a ensejar a prisão. No caso de um dos extraditandos, houve o cometimento de delito também no Brasil, porém de menor "reprovabilidade", o que não representa impedimento à extradição.
Extradições – O primeiro pedido de extradição foi feito pela Justiça da Alemanha, que requereu a transferência de custódia do réu austríaco Klaus Peter Pils. Ele é acusado pelo crime de "burla", equivalente ao crime de estelionato. Diferente do que postulou a defesa, a PGR entende que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o mérito das acusações referidas no mandado de prisão ou o contexto probatório em que o pedido de extradição se apoia.
O segundo pedido trata da extradição do cidadão argentino Alejandro Rodrigo Oliveira, que responde perante a Justiça daquele país pelo delito de roubo agravado por uso de arma de fogo. No Brasil, o extraditando também foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, por porte ilegal de arma. Este, por ser considerado um delito de menor reprovabilidade em relação àquele cometido na Argentina, permite ao Poder Judiciário brasileiro autorizar a imediata execução da extradição, independentemente da conclusão do processo no Brasil ou do cumprimento de eventual pena imposta.
No último pedido, também apresentado pela Justiça argentina, foi solicitada a extradição de Jorge Daniel Giacobone Martin, acusado de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas no país requerente. A defesa afirmou que o extraditando adentrou o território brasileiro de forma idônea e que ele não tinha intenção de se evadir da Argentina. Alegou, ainda, que o acusado constituiu família no Brasil. No parecer, a PGR destaca que o fato do extraditando viver em união estável com brasileira não impede sua retirada compulsória do território nacional.
Íntegra da manifestação Klaus Peter Pils

