Justiça determina bloqueio de mais de R$ 2 bilhões em bens de diretores da Uniesp
A Justiça Federal concedeu tutela liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou o bloqueio de valores e bens imóveis de José Fernando Pinto da Costa e Sthefano Bruno Pinto da Costa, diretores da Uniesp, bem como de todas as empresas componentes do grupo Uniesp/Universidade Brasil, em um total de R$ 2.319.610.695,20. A ação busca o ressarcimento de prejuízo causado à União pelo não pagamento de empréstimos realizados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Quase 50 mil alunos do grupo aderiram ao programa Uniesp Paga, que prometia quitar o financiamento se os estudantes cumprissem alguns requisitos. A quase totalidade, porém, foi excluída do programa sem prévia notificação, somente tomando conhecimento quando recebeu cobranças do financiamento que julgava ter sido pago pela Uniesp, grupo educacional com sede em São Paulo (SP). As investigações revelaram que o grupo alterou as regras do programa sem comunicar aos alunos, o que permitiu a exclusão em massa.
“A ideia principal por trás do programa Uniesp Paga não difere muito de uma pirâmide financeira que possibilitava a obtenção de capital a juros baixos, subsidiados pelo financiamento estudantil: o ingresso de um número cada vez maior de estudantes com financiamento na base permitiria o pagamento daqueles que chegassem ao topo com a conclusão do curso, após o prazo legal de carência”, explica o MPF na ação. “Como em toda pirâmide, seria necessário, para o funcionamento adequado, a manutenção do ingresso constante de novos alunos com financiamento. Entretanto, com a alteração das regras do Fies a partir de dezembro de 2014, quando houve o endurecimento dos requisitos e o estabelecimento de limites em razão da ausência de disponibilidade financeira da União, a base deixou de ser alimentada, aumentando exponencialmente o risco de inadimplência dos contratos já incluídos no programa”.
Com a redução de novos participantes, José Fernando Pinto da Costa determinou que apenas 3,5 mil contratos seriam pagos, independentemente da análise do cumprimento das condições. Os demais deveriam ser cancelados com base em alterações no regulamento que não foram informadas aos alunos, que acreditavam ter cumprido as exigências e, portanto, não efetuaram o pagamento das parcelas. Isso gerou prejuízo atual à União superior a R$ 1,3 bilhão, que poderá atingir R$ 2,3 bilhões, quando concluído o programa.
A Uniesp chegou a apresentar bens imóveis em outra ação civil pública proposta para assegurar o cumprimento do programa. Há dúvidas, porém, sobre o real valor desses bens que, associadas ao estilo de vida milionário dos réus, levaram o MPF a solicitar o bloqueio também dos recursos pessoais. Caso a ação seja julgada procedente, os réus serão condenados a ressarcir os cofres públicos e a quitar todos os quase 50 mil contratos incluídos no Programa Uniesp Paga.
Íntegras da ação civil pública e da decisão

