Estado e Município do RJ devem solucionar problema de extravasamento do Rio Carioca, opina MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que confirma a legitimidade do estado e do município do Rio de Janeiro (RJ) para solucionar a questão do extravasamento do Rio Carioca, o que provoca a poluição das praias do Flamengo e de Botafogo. Assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o parecer foi apresentado no âmbito de recurso extraordinário protocolado pelo estado e município do RJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que também atestou a legitimidade de ambos para resolver o problema ambiental.
Trata-se de ação civil pública proposta pelo MPF no Rio de Janeiro com pedido para que estado e município do RJ fossem condenados a realizar estudos na região das praias atingidas para a implantação de uma rede própria de esgoto, independente da rede de águas pluviais. As duas partes recorreram alegando ilegitimidade para responder pelo processo. O argumento do município é de que a competência para atuar no caso é do estado. Já o estado defende que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro é que deveria ser alvo do processo uma vez que tem competência para efetuar os estudos e obras de saneamento básico.
De acordo com o parecer, a decisão do TRF2 baseou-se no convênio de cooperação celebrado entre o Estado e a Prefeitura do Rio de Janeiro para a delegação de competências do Estado para a prefeitura. Segundo o subprocurador-geral, a revisão do acórdão do tribunal, especialmente no que diz respeito à responsabilidade da municipalidade, demandaria a reapreciação do Convênio de Cooperação, inviabilizando, assim, o processamento do recurso extraordinário, pois eventual violação à Constituição Federal se daria de forma reflexa ou indireta.
Além disso, o MPF reforça que, conforme estabelece a Constituição Federal, incluem-se entre os bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito. “Razão pela qual o estado do Rio de Janeiro não pode se imiscuir de sua responsabilidade no caso concreto, possuindo legitimidade passiva ad causa”, finaliza a manifestação.

