Poder de requisição de defensorias: objetivo de ações propostas pela PGR é uniformizar legislação sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, retomou na última sexta-feira (11) o julgamento de ações direta de inconstitucionalidade que tratam do poder de requisição das Defensorias Públicas. Acerca do tema, a Procuradoria-Geral da República esclarece:
Uma das funções do procurador-geral da República no exercício do controle abstrato de constitucionalidade é atuar para que leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo não sigam em vigor. Esse é o caso do poder de requisição das Defensorias Públicas. Em 2010, no julgamento da ADI 230/RJ, o STF declarou a inconstitucionalidade do trecho da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que garantia ao órgão estadual o poder de requisição, por violação ao princípio de paridade das armas com a advocacia particular.
Considerando que a decisão de 2010 produz efeitos apenas no estado do Rio de Janeiro, para proporcionar a uniformidade da utilização das requisições em todo o território nacional, o PGR formalizou as ações contra as demais leis estaduais e a lei federal cujos dispositivos já foram declarados inconstitucionais pelo STF. Por meio dessas ações, a Suprema Corte pode, inclusive rever total ou parcialmente a posição anterior.
Dessa forma, são três os cenários possíveis:
1. Se o resultado do julgamento atual alterar o posicionamento anterior, a Defensoria do RJ poderá reaver o poder de requisição;
2. O STF poderá conferir interpretação conforme à Constituição para manter, para todas as defensorias, o poder de requisição para propositura de ações coletivas, vedando o uso dessa prerrogativa para as ações individuais;
3. Se for mantido o precedente, sem modulações, o entendimento do Supremo passará a ser aplicado com uniformidade em todas as unidades da Federação.
A Procuradoria-Geral da República reitera que tem adotado, como linha de atuação no ajuizamento de ações do controle de constitucionalidade perante o STF, a diretriz de conferir tratamento igualitário a todas as unidades da federação na interpretação e aplicação das normas constitucionais, para assegurar máxima eficácia às decisões da Suprema Corte, conforme divulgação oficial disponível no portal do MPF.

