You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF adota providências para cumprimento das medidas impostas aos 77 colaboradores da Odebrecht (atualizada)

MPF adota providências para cumprimento das medidas impostas aos 77 colaboradores da Odebrecht (atualizada)

Em ofícios enviados ao STF, PGR pede que executivos sejam intimados a informarem sobre pagamento de multas e cumprimento de demais sanções

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está adotando providências para garantir o cumprimento e a execução das medidas impostas nos acordos de colaboração firmados com os 77 executivos e ex-executivos das empresas Odebrecht e Braskem. Em ofícios enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede que os colaboradores sejam intimados sobre a abertura de contas judiciais para depósito da multa e do perdimento de bens. Ela requer, ainda, que eles informem sobre o cumprimento das demais medidas previstas nos termos das colaborações. 

Os colaboradores têm 30 dias para pagar o valor integral da multa ou dos bens perdidos, a contar da data de abertura da conta judicial, ou até um ano para depositar a quantia que, neste caso, deverá ser atualizada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Caso optem pela segunda alternativa, deverão apresentar uma garantia de pagamento. Os ofícios começaram a ser enviados no fim de outubro e têm o propósito de assegurar o efetivo cumprimento dos acordos de colaboração. Até o momento apenas dois colaboradores depositaram a multa, o equivalente a R$ 92,3 milhões. Considerados os valores impostos aos 77 colaboradores, o total a ser pago é de R$ 515,8 milhões.

Como os executivos não têm foro por prerrogativa de função, a PGR requer que sejam delegados aos juízos federais de execução penal competentes a fiscalização e o acompanhamento das penas privativas de liberdade previstas nos acordos. Nos ofícios endereçados ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, a Procuradoria pede, ainda, informações sobre o cumprimento de outras medidas, como a obrigação de entregar extratos de contas por eles controladas e de participar de cursos de ética profissional e compliance. Os executivos e ex-executivos da construtora também deverão comprovar a renúncia e perda dos bens móveis e imóveis, proibição de manter contrato com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, entre outros.

 A partir das respostas enviadas pela defesa dos colaboradores, a PGR será instada a se manifestar sobre o cumprimento ou não dos acordos. Em relação à destinação da multa depositada nas contas judiciais abertas pelo STF, a PGR defende que os valores sejam utilizados no ressarcimento das empresas públicas lesadas ou para a União.

Os acordos foram assinados nos dias 1º e 2 de dezembro de 2016, conforme termos e condições previstos na Lei 12.850/2013, e homologados pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 30 de janeiro deste ano. As colaborações estão vinculadas à Operação Lava Jato.


*Matéria atualizada em 13/12/2017, às 18h43, para correção do valor total a ser pago pelos 77 colaboradores da Odebrecht.

login