Prefeito de Careiro (AM) é denunciado por crime de responsabilidade fiscal
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Careiro no Amazonas (AM), Hamilton Alves Villar, pela não divulgação via internet dos planos, leis e diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e do respectivo parecer prévio, bem como do relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal do município, descumprindo as determinações estabelecidas na Lei 12527/2011 e na Lei Complementar 101/2000.
De acordo com a denúncia oferecida pelo procurador regional da República Elton Ghersel, o portal de transferência mantido pelo município é incompleto e suas funcionalidades são insuficientes. Além disso, não há registros orçamentários nem gestão fiscal dos últimos seis meses. Também não há indicação de atendimento ao cidadão ou a possibilidade de solicitação de informações. Os dados sobre remuneração individual de agentes públicos e sobre o pagamento de diárias e passagens estão indisponíveis.
As determinações do artigo 8° da Lei 12527/2011 deveriam ter sido cumpridas em até quatro anos após a Lei Complementar 131/2009 ter entrado em vigor, o que ocorreu em 27 de maio de 2009. Por ter aproximadamente 37 mil habitantes, o município de Careiro tinha até 26 de maio de 2013 para disponibilizar via Internet as informações previstas na Lei de Acesso à Informação. O prazo, no entanto, foi descumprido.
A Lei Complementar 131/2009 modificou a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O MPF requer, portanto, a condenação de Hamilton Alves Villar com base nas penas previstas no inciso XIV do art. 1° do Decreto-Lei 201/67. Se condenado, o prefeito pode cumprir de três meses a três anos de prisão. O caso aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).
PIC 1.01.000.000326/2016-10

