MPF requisita informações ao Ministério da Economia sobre adoção e aprimoramento de sistema centralizado de compras com recursos federais
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu ofício à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, requisitando, no prazo de dez dias, esclarecimentos a respeito das medidas adotadas pelo órgão para o cumprimento de duas recomendações expedidas no ano passado, sendo uma delas em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, bem como pelo procurador do MPTCU Júlio Marcelo de Oliveira. O ofício foi enviado ao secretário Cristiano Rocha Heckert. O pedido de informações também foi encaminhado, por intermédio do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes.
As recomendações buscam o aperfeiçoamento dos regulamentos vigentes no sentido de que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal adotem obrigatoriamente o portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais. De acordo com os MPs, deverão ser incorporadas ao ComprasNet funcionalidades que possibilitem a comparação de preços com o objetivo de orientar os gestores e racionalizar o processo de tomada de decisão por parte dos responsáveis pelas compras com verbas federais.
Para os MPs, a adoção e aprimoramento do ComprasNet visam, ainda, à promoção de transparência ativa necessária ao controle social, assim como à criação de condições operacionais para que os órgãos e entidades federais monitorem, avaliem e fiscalizem a regularidade e a eficiência na alocação de recursos federais nos casos de implementação de políticas públicas e programas de forma descentralizada.
No ofício enviado, o MPF destaca que, além de não prestar informações atualizadas sobre as medidas adotadas após as recomendações, a Secretaria de Gestão também não esclareceu as providências indicadas pela própria pasta na Nota Técnica SEI nº 32839/2020/ME, em que se manifesta pelo acolhimento modulado do que foi recomendado.
Os procuradores da República requisitam que a Secretaria de Gestão informe se já foi expedido regulamento federal para adoção do Comprasnet ou, alternativamente, a opção, pelos entes subnacionais, de uso de plataformas digitais próprias que observem o padrão nacional definido pelo Poder Executivo Federal, no caso das demais modalidades de licitação, dispensa ou inexigibilidade, devendo haver, em ambos os casos, a interoperabilidade das informações com a Plataforma +Brasil. Com relação ao pregão eletrônico, via ComprasNet, que a Secretaria informe se já foi definido padrão nacional que seria objeto de normativo da própria pasta.
A Secretaria também deverá informar, com relação às transferências voluntárias, qual o estágio dos estudos desenvolvidos pela pasta, bem como que esclareça se já foi realizada alteração normativa no sentido de exigir, das organizações sociais de saúde que receberem recursos federais, a disponibilização de informações atualizadas referentes aos seus contratos, dentre outros dados que promovam a transparência ativa no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais e na Plataforma +Brasil.
Inconstitucionalidade – No ano passado, a partir de representação feita ao MPF pelo Ministério Público de Contas de PE, por intermédio do procurador Cristiano Pimentel, e enviada à PGR pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, o procurador-geral da República encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 425/202 do Estado de PE, que trata de procedimentos para contratações necessárias ao enfrentamento da covid-19.
Conforme destaca o MPF, a norma pernambucana impugnada permite o fornecimento de bens ou serviços sem a assinatura prévia de contrato administrativo, realização de despesas sem empenho anterior e autorização para que médicos aprovados em concurso públicos assumam seus cargos mesmo que não tenham a titulação exigida no edital do concurso público que prestaram, entre outras irregularidades que subvertem princípios fundamentais dos direitos administrativo e financeiro.
Recomendações - Os MPs destacaram, nas recomendações, que a União fez investimentos significativos para desenvolver e consolidar plataforma digital com tecnologia avançada para as aquisições públicas mediante o ComprasNet, o que poderá permitir, dentre outras funcionalidades, o desenvolvimento de mecanismos de comparação de preços, com a finalidade de racionalizar o processo de tomada de decisão por parte dos responsáveis pelas compras com recursos de natureza federal.
A expedição das recomendações havia sido motivada por investigações, no âmbito da Operação Apneia, que indicaram irregularidades na compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, para enfrentamento da pandemia de covid-19. Foram identificados indícios de fraude nos processos de licitação para compra de 500 respiradores da microempresa Juvanete Barreto Freire. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões.
A recomendação conjunta pretende otimizar a fiscalização de recursos federais empregados no combate à covid-19, assim como coibir sobrepreços e ampliar a visibilidade das contratações aos cidadãos e interessados em fornecer bens e serviços à Administração Pública.
Inquérito Civil Público nº 1.26.000.0001112/2020-78

