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STF nega liminar em ADI que questiona renovação de concessão em ferrovias sem licitação

Em sustentação oral, Augusto Aras citou termo de cooperação do MPF com o Executivo, que possibilita ações conjuntas na área de transporte

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (20) medida cautelar que pretendia impugnar pontos da Lei 13.448/2017. A norma permite a prorrogação de forma antecipada de contratos de concessão de ferrovia, sem licitação. A decisão, que seguiu o novo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), analisou o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.991.

Em sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a perda de objeto da ADI e suscitou “fatos de relevância” sobre o tema para justificar o reexame do assunto. Entre os argumentos, o PGR destacou o protocolo de entendimento específico sobre nove itens no modal ferroviário, firmado entre o MPF e o Ministério da Infraestrutura, no ano passado, e explicou que o documento “exauriu os fundamentos jurídicos e as preocupações do Ministério Público postas sobre a ação [a ADI]”.

Aras também citou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que desenvolveu estudo sobre as vantagens da prorrogação antecipada das concessões no modal ferroviário, e opinou pela validade das cláusulas questionadas na ADI. “Concluiu o egrégio TCU ser mais vantajoso fazer a prorrogação antecipada do que iniciar novo processo licitatório com a obra em curso”, destacou o PGR.

O procurador-geral mencionou, ainda, um “fato histórico para o Ministério Público brasileiro”, que foi a assinatura, nessa quarta-feira (19), de um acordo de cooperação técnica entre o MPF e os ministérios da Infraestrutura e da Economia com o objetivo de viabilizar ações conjuntas nos setores portuário, de transporte ferroviário, rodoviário, aquaviário, aeroportuário e aeroviário.

Agora, o MP passa a atuar preventivamente em todos os processos licitatórios de contratos públicos no âmbito da infraestrutura. Deixa de ser o órgão punitivista, no aspecto econômico, para ser uma instituição que contribui para a indução das políticas públicas. Espera-se, com isso, que o Ministério Público possa atuar de modo a impedir que as lesões ocorram para, depois, ter as ações de improbidade, ou indenizatórias”, ponderou.

O PGR encerrou a sustentação oral no STF reafirmando que tais fatos são “relevantes e pertinentes para afastar os fundamentos da inicial [da ADI] no que toca aos dispositivos impugnados”. O mérito da ADI 5.991 não foi analisado pelos ministros da Suprema Corte.

Atração de investimentos – A postura defendida por Augusto Aras no STF demonstra o interesse do Ministério Público em contribuir com o crescimento econômico do Brasil. Para o órgão, a infraestrutura no país reclama modernização, tarifas de transportes módicas e segurança jurídica no marco regulatório para atrair investimentos nacionais e estrangeiros. “Na denominada quarta fase para o desenvolvimento de uma economia, é necessário o aperfeiçoamento das instituições, atuando com sinergia e harmonia. Compreendendo essa realidade, e impelido pela realidade dura da desigualdade crônica no Brasil, o MPF assume protagonismo como indutor de integração entre as instituições formuladoras de políticas públicas, dos órgãos reguladores e das instituições que formam o sistema de controle”, salienta Augusto Aras.

Para o PGR, a atuação do MP brasileiro em todas as fases dos grandes investimentos assegura a transparência e a efetividade das regras, o que também contribui para a redução do custo Brasil. Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no campo macroeconômico, a tendência é de incremento na produção nacional de R$ 42,6 bilhões anuais, nos próximos dez anos. Confirmando esse prognóstico, o país teria potencial para gerar 700 mil novos postos de trabalho e expandir a massa salarial para algo em torno de R$ 7,1 bilhões.

Com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento do país, Augusto Aras considera que as renovações antecipadas das concessões de ferrovias – observando as medidas do Protocolo de Entendimentos firmado com o MPF, os aperfeiçoamentos do TCU e da modernização dos contratos pela agência reguladora – contribuem para a melhoria da prestação dos serviços e ampliação de investimentos na malha ferroviária nacional.

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